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Professor Lemos quer revogar pensão de viúvas de ex-governadores

O deputado estadual Professor Lemos (PT) quer revogar a pensão de viúvas de ex-governadores do Paraná. Professor Lemos apresentou na última semana Projeto de Lei (PL) revogando a Lei 16656/2010 que trata do tema. Hoje um cidadão comum que não tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e não conseguir comprovar que sua renda familiar per capita é menor de 1,4 salários mínimos não irá receber pensão ou aposentadoria, mesmo que tenha necessidades especiais.

O deputado estadual Professor Lemos (PT) quer revogar a pensão de viúvas de ex-governadores do Paraná. Professor Lemos apresentou na última semana Projeto de Lei (PL) revogando a Lei 16656/2010 que trata do tema.

 
Hoje um cidadão comum que não tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e não conseguir comprovar que sua renda familiar per capita é menor de 1,4 salários mínimos não irá receber pensão ou aposentadoria, mesmo que tenha necessidades especiais. 
 
“Precisamos acabar com esse tipo de subsídio, são gastos mais de R$ 300 mil ao mês para pensões de ex-governadores e viúvas. Esse dinheiro público tem que ser mais bem aproveitado em áreas como educação, saúde e agricultura familiar”, ressalta Professor Lemos.
 
As justificativas para a aprovação do PL são o respeito ao princípio da moralidade descrito no art. 37 da Constituição Federal, os fortes apelos da sociedade paranaense e brasileira pela necessidade da austeridade nos gastos públicos e o exemplo a ser dado pelos políticos e dirigentes públicos de todas as esferas, dessa maneira torna-se inaceitável o dispositivo legal que garante pensão às viúvas de governadores do Estado do Paraná.
 
O PL obteve apoio da maioria dos deputados presente no plenário nessa segunda-feira, mas ainda seguirá os trâmites da casa.
 
Educação – Apesar do veto ter sido mantido pela maioria dos deputados, o Professor Lemos declarou apoio ao PL 486/05, de autoria da Dep. Luciana Rafagnin, que limita o número de alunos em sala de aula nas escolas públicas estaduais (30 alunos para o ensino fundamental e 35 para o ensino médio).
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