Bancos estão proibidos de cobrar por emissão de boletos
Sentença do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2º Vara Cível de Londrina, proíbe 23 bancos de cobrar qualquer tarifa pela emissão de boletos. A decisão é válida em todo o território nacional e atende ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. A decisão vale para os seguintes bancos: Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, Financeira Americanas Itaú (FAI) e Financeira Itaú. Quem não cumprir a decisão do juiz está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Sentença do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2º Vara Cível de Londrina, proíbe 23 bancos de cobrar qualquer tarifa pela emissão de boletos. A decisão é válida em todo o território nacional e atende ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A decisão vale para os seguintes bancos: Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, Financeira Americanas Itaú (FAI) e Financeira Itaú. Quem não cumprir a decisão do juiz está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
A sentença é em primeira instância e, por esse motivo, cabe recurso. O promotor orienta que os consumidores que se depararem com esse tipo de cobrança oriunda de outras instituições financeiras, devem entrar em contato com o Procon ou com o Ministério Público.
Em outubro de 2008 a justiça já havia concedido uma liminar favorável a ação, mas agora a sentença é de mérito e, portanto, não é mais temporária. As instituições que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa diária de R$ 10 mil
