Reforma tributária já! – Prioridade no Congresso Nacional e para governo Dilma
A reforma tributária finalmente ganhou consenso no país, no governo federal e entre os parlamentares que vão assumir seus mandatos a partir de 1° de fevereiro. Na minha opinião, a reforma deve aprovar medidas como a unificação do ICMS, a desoneração da folha de pagamento e a redução de impostos sobre investimentos. A reforma será fundamental para o país manter e aumentar os empregos e crescer na distribuição de renda. A presidenta Dilma já tratou do tema na primeira reunião que teve com os ministros Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Palocci (Casa Civil). O presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), candidato à reeleição, também a coloca como prioridade na legislatura que começa em fevereiro.
A reforma tributária finalmente ganhou consenso no governo federal e entre os parlamentares que vão assumir seus mandatos a partir de 1° de fevereiro. Na minha opinião, a reforma deve aprovar medidas como a unificação do ICMS, a desoneração da folha de pagamento e a redução de impostos sobre investimentos.
A reforma será fundamental para o país manter e aumentar os empregos e crescer na distribuição de renda. A presidenta Dilma já tratou do tema na primeira reunião que teve com os ministros Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Palocci (Casa Civil). O presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), candidato à reeleição, também a coloca como prioridade na legislatura que começa em fevereiro.
Essas mudanças são importantes e as constatei na condição de pequeno empresário, de 1995 a 2000; como prefeito de Cruzeiro do Oeste quando mantive contato diário com agricultores, comerciantes e empresários; e durante a campanha eleitoral, quando visitei empresas em todo o Paraná.
O Paraná tem que estar articulado para que os principais segmentos da economia do estado possam participar e contribuir nos detalhes da reforma. O mesmo vale aos municípios para as questões relativas a divisão dos tributos na federação.
