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Assembleia aprova Lei da Transparência para municípios

Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, ontem, o projeto de lei que amplia a abrangência da Lei da Transparência a prefeituras e câmaras de vereadores dos 399 municípios paranaenses. Com a medida, as prefeituras e as câmaras de vereadores serão obrigadas a divulgar os atos oficiais das administrações na internet, Imprensa Oficial do Estado e na imprensa. Os municípios tem prazo até 1.º de janeiro de 2012 para implantar as medidas.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, ontem, o projeto de lei que amplia a abrangência da Lei da Transparência a prefeituras e câmaras de vereadores dos 399 municípios paranaenses. Com a medida, as prefeituras e as câmaras de vereadores serão obrigadas a divulgar os atos oficiais das administrações na internet, Imprensa Oficial do Estado e na imprensa. Os municípios tem prazo até 1.º de janeiro de 2012 para implantar as medidas.

O projeto é semelhante à Lei Federal 131de 2009, que complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, e obriga os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes do país a implantar portais de transparência na internet.

O texto da nova lei determina que devem ser publicados os atos que resultem em despesas públicas – em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis –, doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. Prevê ainda a divulgação da admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados, e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

Ainda segundo o projeto, a escolha do veículo para publicação em mídia impressa será feita por meio de licitação entre jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.

No Paraná, a Lei Estadual da Transparência, que entrou em vigor no dia 26 de abril, estabelecia que apenas os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito estadual, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos deviam ser publicados.
 

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