Sacoleiros poderão importar R$ 110 mil em mercadorias do Paraguai
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.098 com as regras para habilitação e credenciamento ao Regime de Tributação Unificada. O sistema permite a importação de mercadorias do Paraguai e abrange a fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu. Na prática, permite a regularização dos sacoleiros, que passariam a ser microempresários. As solicitações deverão ser feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2011. Os importadores deverão observar os limites dos valores a ser importados. No primeiro e segundo trimestres, o teto é de R$ 18 mil, e no terceiro e quarto, R$ 37 mil. Por ano, o teto é de R$ 110 mil.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.098 com as regras para habilitação e credenciamento ao Regime de Tributação Unificada. O sistema permite a importação de mercadorias procedentes do Paraguai e abrange a fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu. Na prática, permite a regularização dos sacoleiros, que passariam a ser microempresários.
As solicitações deverão ser feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2011. Os importadores deverão observar os limites dos valores a ser importados. No primeiro e segundo trimestres, o teto é de R$ 18 mil, e no terceiro e quarto, R$ 37 mil. Por ano, o teto é de R$ 110 mil.
O RTU permite o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. A opção só poderá ser feita por microempresas integrantes ao Simples. Às mercadorias incidem Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); COFINS-Importação e a contribuição para o PIS-Pasep-Importação.
