Lei do Sacoleiro entra em vigor no Brasil
Entrou oficialmente em vigor, desde o 1º de janeiro, o Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Assim, as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao processo, que tem como objetivo formalizar a atividade dos sacoleiros. A lei entrou em vigor em janeiro de 2009, contudo dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa. O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.
Entrou oficialmente em vigor, desde o 1º de janeiro, o Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Assim, as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao processo, que tem como objetivo formalizar a atividade dos sacoleiros.
Sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2009, a lei prevê alíquota máxima de 42,25% de impostos sobre o valor das mercadorias, mas o Decreto 6.956/09 reduziu essa cobrança para 25%, a princípio. Esse mesmo decreto estabeleceu o limite de compras em R$ 110 mil por ano. A lei beneficia empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples).
Só poderão ser importadas, conforme a lei, as mercadorias relacionadas pelo Executivo, no caso, a Receita Federal, como equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e de vídeo. Também proíbe a importação de produtos que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas – incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
