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Justiça trabalhista pode ficar mais rápida

Já está em vigor a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento — ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final — terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso. Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos.

Já está em vigor a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento  — ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final — terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.

Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos.

De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo de instrumento entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse.

Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas pela Lei 12.275. “Aquele dono de um pequeno estabelecimento, pequeno produtor, que vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito.”

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