Zeca informa novas regras para captação de verbas do FNDE
O deputado Zeca Dirceu informa que o Ministério da Educação tem nova resolução, datada de agosto de 2011, que estabelece novos critérios, prazos e procedimentos que movimentam os recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estado, distrito federal e municípios.
O deputado Zeca Dirceu informa que o Ministério da Educação tem nova resolução, datada de agosto de 2011, que estabelece novos critérios, prazos e procedimentos que movimentam os recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estado, distrito federal e municípios.
As novas regras são para a movimentação dos recursos que envolvem os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
“Quaisquer programas ou ações que venham a ser instituídos na área do FNDE, e que transfiram recursos a estados, distrito federal ou municípios e possuam as mesmas características de execução dos programas e ações, estão sujeitos às disposições desta nova resolução”, explicou o deputado Zeca Dirceu.
Os repasses de recursos financeiros, à custa dos programas e ações, serão depositados em contas correntes específicas abertas e mantidas exclusivamente em instituições financeiras oficiais federais com as quais o FNDE mantenha parcerias. Caberá a cada governo indicar ao FNDE o banco e a agência, nos quais os recursos deverão ser depositados.
Desde o dia 27 de agosto de 2011, os governos estaduais e municipais e distrito federal, estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques. A movimentação dos recursos deve ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados.
