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PED: Diretórios Estaduais devem divulgar os locais de votação até 7 de outubro

Endereços dos locais de votação registrados no Sisped devem ser divulgados pelos Diretórios Estaduais através de suas páginas na internet. Haverá apenas 1 local de votação nos municípios ou zonais com até 500 filiados aptos.

Os endereços dos locais de votação registrados no Sisped devem ser divulgados pelos Diretórios Estaduais até o dia 7 de outubro de 2013, através de suas páginas na internet.

 

Haverá apenas 1 local de votação nos municípios ou zonais com até 500 filiados aptos. Este local deverá ser definido pela instância municipal até o dia 1º de outubro de 2013 e deverá ser de fácil acesso aos filiados e filiadas.

 

Excepcionalmente, a Comissão de Organização Eleitoral Nacional poderá autorizar alteração destes critérios para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção e somente será permitido transporte de filiados ou filiadas quando promovido exclusivamente pela instância partidária respectiva.

 

Nos municípios ou zonais com mais de 1.000 filiados aptos, a quantidade de locais de votação será definida pela respectiva Comissão de Organização Eleitoral, de forma que cada local de votação não tenha menos de 500 e nem mais de 1.500 filiados aptos.

 

Os locais de votação serão divulgados na internet através da página do Diretório Nacional até o dia 10 de outubro de 2013.

 

Os diretórios que não informarem seus locais de votação ou o alterarem sem a autorização da Comissão de Organização Estadual, não terão seus resultados contabilizados.

 

Fonte: Secretaria Nacional de Organização do PT

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