{"id":41069,"date":"2010-06-10T00:00:00","date_gmt":"2010-06-10T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.zecadirceu.com.br\/ficha-limpa-ja-vale-para-esta-eleicao-decide-tse\/"},"modified":"2010-06-10T00:00:00","modified_gmt":"2010-06-10T03:00:00","slug":"ficha-limpa-ja-vale-para-esta-eleicao-decide-tse","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/ficha-limpa-ja-vale-para-esta-eleicao-decide-tse\/","title":{"rendered":"Ficha Limpa j\u00e1 vale para esta elei\u00e7\u00e3o, decide TSE"},"content":{"rendered":"<p>Por 6 votos a 1, o TSE&nbsp;decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de pol&iacute;ticos com condena&ccedil;&otilde;es na Justi&ccedil;a, conhecido como Ficha Limpa, ter&aacute; validade j&aacute; nas elei&ccedil;&otilde;es de outubro deste ano. O &uacute;nico voto contr&aacute;rio foi do ministro Marco Aur&eacute;lio Mello. O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar n&atilde;o altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.<\/p>\n<p>A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condena&ccedil;&atilde;o criminal por &oacute;rg&atilde;o colegiado, ainda que caiba recurso, ficar&atilde;o impedidos de obter o registro de candidatura, pois ser&atilde;o considerados ineleg&iacute;veis. A pauta da corte foi invertida para responder &agrave; consulta, feita pelo senador Arthur Virg&iacute;lio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula&nbsp;em 4 de junho j&aacute; poderia entrar em vigor neste ano.<\/p>\n<p>De acordo com a nova lei, ficam ineleg&iacute;veis por oito anos, al&eacute;m do per&iacute;odo remanescente do mandato, aqueles que cometeram les&atilde;o ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico e enriquecimento il&iacute;cito. Antes, eram tr&ecirc;s anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades. Da proposta original, o texto foi flexibilizado na C&acirc;mara pelo relator, o deputado Jos&eacute; Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o pol&iacute;tico condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das elei&ccedil;&otilde;es. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de ju&iacute;zes.<\/p>\n<p>A corte eleitoral &eacute; composta por tr&ecirc;s ministros do STF, dois do STJ&nbsp;e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da Rep&uacute;blica.<\/p>\n<p>Hist&oacute;rico<\/p>\n<p>O &ldquo;ficha limpa&rdquo; &eacute; uma proposta de iniciativa popular, apresentado &agrave; C&acirc;mara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milh&atilde;o de assinaturas. A a&ccedil;&atilde;o popular contou com apoio de v&aacute;rias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o Eleitoral).<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por 6 votos a 1, o TSE decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de pol\u00edticos com condena\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a, conhecido como Ficha Limpa, ter\u00e1 validade j\u00e1 nas elei\u00e7\u00f5es de outubro deste ano. O \u00fanico voto contr\u00e1rio foi do ministro Marco Aur\u00e9lio Mello. O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar n\u00e3o altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.<\/p>\n<p>A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condena\u00e7\u00e3o criminal por \u00f3rg\u00e3o colegiado, ainda que caiba recurso, ficar\u00e3o impedidos de obter o registro de candidatura, pois ser\u00e3o considerados ineleg\u00edveis. 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