{"id":16826,"date":"2014-07-31T00:00:00","date_gmt":"2014-07-31T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.zecadirceu.com.br\/estudantes-que-nao-renovaram-o-fies-poderao-faze-lo-a-partir-de-3-de-agosto\/"},"modified":"2024-12-10T17:48:29","modified_gmt":"2024-12-10T20:48:29","slug":"estudantes-que-nao-renovaram-o-fies-poderao-faze-lo-a-partir-de-3-de-agosto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/estudantes-que-nao-renovaram-o-fies-poderao-faze-lo-a-partir-de-3-de-agosto\/","title":{"rendered":"Governador \u00e9 condenado por usar site da Sanepar para publicidade ilegal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify\">Richa, sua candidata &agrave; vice, Cida Borghetti e o presidente da Sanepar, Fernando Ghignone ter&atilde;o de pagar multa de R$ 5.320,50 cada.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A Justi&ccedil;a Eleitoral determinou que toda publicidade ilegal seja retirada do ar no prazo m&aacute;ximo de 24 horas. Caso contr&aacute;rio, Richa, Cida e Ghignone est&atilde;o sujeitos &agrave; multa di&aacute;ria no valor de R$ 10.000,00.<\/p>\n<p>O despacho do juiz Leonardo Castanho Mendes atende ao pedido da coliga&ccedil;&atilde;o Paran&aacute; Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata &agrave; governadora.<\/p>\n<p>O mesmo juiz j&aacute; havia enquadrado o governador por publicidade ilegal no site da Copel.<\/p>\n<p>Sequ&ecirc;ncia<\/p>\n<p>Nos &uacute;ltimos 15 dias, Beto Richa recebeu mais quatro multas por uso da m&aacute;quina p&uacute;blica em benef&iacute;cio pessoal.<\/p>\n<p>Somente nesta semana, o governador j&aacute; foi enquadrado pela utiliza&ccedil;&atilde;o do Facebook oficial do Governo do Estado para fazer promo&ccedil;&atilde;o pessoal e por publicidade ilegal no site da Copel.<\/p>\n<p>Em 21 de julho, Beto e a candidata &agrave; vice foram condenados ao pagamento de multa, no valor de 15 mil UFIRs por terem utilizado o Twitter oficial do governo do Paran&aacute; para autopromo&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>A primeira multa foi aplicada em 17 de julho quando a Justi&ccedil;a determinou que, no prazo m&aacute;ximo de 24 horas, fossem retiradas das p&aacute;ginas na internet da Copel e da Sanepar as mat&eacute;rias que exibissem fotos de Beto Richa.<\/p>\n<p>&Iacute;ntegra da decis&atilde;o:<\/p>\n<p>Decis&atilde;o Monocr&aacute;tica em 30\/07\/2014 &#8211; RP N&ordm; 144090 DR&ordm; LEONARDO CASTANHO MENDES<\/p>\n<p>REPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm;. 1440-90. 2014.6.16.0000<\/p>\n<p>Proced&ecirc;ncia : Curitiba-PR<\/p>\n<p>Representante : Coliga&ccedil;&atilde;o Paran&aacute; Olhando pra Frente (PT \/ PDT \/ PC DO B \/ PRB \/ PTN)&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Luiz Fernando Casagrande Pereira&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Fernando Vernalha Guimar&atilde;es&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Gustavo Bonini Guedes&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Alexis Eustatios Garbelini Kotsifas&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Guilherme de Salles Gon&ccedil;alves&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Cassio Prudente Vieira Leite&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Luiz Eduardo Peccinin&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Paula Regina Bernardelli&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Carla Cristine Karpstein&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Paulo Henrique Golambiuk&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Wyvianne Rech&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Leandro Souza Rosa&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Pedro Henrique Val Feitosa&nbsp;<\/p>\n<p>Representado : Carlos Alberto Richa&nbsp;<\/p>\n<p>Representado : Maria Aparecida Borghetti&nbsp;<\/p>\n<p>Representado : Coliga&ccedil;&atilde;o Todos pelo Paran&aacute; (PSDB \/ PROS \/ DEM \/ PSB \/ PSD \/ PTB \/ PP \/ PPS \/ PSC \/ PR \/ SD \/ PSL \/ PSDC \/ PMN \/ PHS \/ PEN \/ PT DO B)&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Cristiano Hotz&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Eduardo Vieira de Souza Barbosa&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Luiz Fabr&iacute;cio Betin Carneiro&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Rodrigo Ajuz&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Carla Regina Barreto Carnieri&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Ana Luiza Chalusnhak&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Marcelo Linhares Frehse&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Vanessa Volpi Bellegard Palacios&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Fabr&iacute;cio Ferreira&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Olivar Coneglian&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Fab&iacute;ola Roberti Coneglian&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Andre Eiji Shiroma&nbsp;<\/p>\n<p>Representado : Fernando Eugenio Ghignone&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Marlus Heriberto Arns de Oliveira&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Fernanda Andreazza&nbsp;<\/p>\n<p>Advogado : Lucas B. Linzmayer Otsuka&nbsp;<\/p>\n<p>Advogada : Carla Luiza Mannrich<\/p>\n<p>\nRELAT&Oacute;RIO<\/p>\n<p>Trata-se de representa&ccedil;&atilde;o eleitoral proposta pela Coliga&ccedil;&atilde;o Paran&aacute; Olhando pra Frente em face de Carlos Alberto Richa, Maria Aparecida Borhetti, Coliga&ccedil;&atilde;o Todos pelo Paran&aacute; e Fernando Eugenio Ghignone, imputando-lhes a pr&aacute;tica de publicidade institucional, no site oficial da empresa SANEPAR, em viola&ccedil;&atilde;o ao disposto no artigo 73, VI, b da Lei n&ordm;. 9.504\/97.<\/p>\n<p>A representante afirma que os representados mant&ecirc;m publicidade institucional no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico&nbsp;site.sanepar.com.br&nbsp;em per&iacute;odo vedado em afronta a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral e que a mera manuten&ccedil;&atilde;o no site, por si s&oacute;, &eacute; suficiente para atrair a san&ccedil;&atilde;o e demonstrar a responsabilidade do agente p&uacute;blico e dos candidatos beneficiados, por se tratar de conduta de responsabilidade objetiva.&nbsp;<\/p>\n<p>Argumenta que a norma do artigo 73, VI, b da Lei n&ordm;. 9.504\/97, visa impedir a utiliza&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina administrativa para favorecer campanhas eleitorais e que as not&iacute;cias veiculadas n&atilde;o t&ecirc;m conte&uacute;do informativo relevante ou de car&aacute;ter urgente e necess&aacute;ria.<\/p>\n<p>Ao final, requer a proced&ecirc;ncia da demanda, a condena&ccedil;&atilde;o dos representados ao pagamento de multa prevista no artigo 73, &sect; 4&ordm;, da lei n&ordm;. 9.504\/97 e a concess&atilde;o de tutela antecipada, determinando a retirada do site das propagandas institucionais e de tutela inibit&oacute;ria determinando que os representados se abstenham de repetir a sua divulga&ccedil;&atilde;o durante o per&iacute;odo eleitoral.<\/p>\n<p>Pela decis&atilde;o de fls. 54\/60, foi parcialmente deferida a medida liminar pleiteada, determinando-se a retirada da not&iacute;cia &quot;Concurso Cultural premia alunos em Ponta Grossa&quot; e o processamento da presente representa&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\n<p>Devidamente notificados (fl. 64, 67, 68-verso, 69 e 70), os representados apresentaram defesa de fls. 75\/84 e 86\/95.<\/p>\n<p>O representado Fernando Eugenio Ghignone alega que a reportagem intitulada &quot;Sanepar libera mais de R$ 4 mi para sistemas de abastecimento de &aacute;gua&quot; n&atilde;o est&aacute; mais dispon&iacute;vel no site, raz&atilde;o pela qual n&atilde;o h&aacute; qualquer ilicitude a ser perquirida. Argumenta tamb&eacute;m que n&atilde;o h&aacute; qualquer irregularidade no link geral de not&iacute;cias, utilizado para divulgar diversas informa&ccedil;&otilde;es, inclusive as exigidas por lei.&nbsp;<\/p>\n<p>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; mat&eacute;ria intitulada &quot;Concurso Cultural premia alunos em Ponta Grossa&quot; , aduz que a divulga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tem cunho eleitoral e n&atilde;o faz men&ccedil;&atilde;o a figura do Governador do Estado, ao contr&aacute;rio, tem car&aacute;ter informativo e educativo.&nbsp;<\/p>\n<p>Ao final, requer que a demanda seja julgada improcedente.&nbsp;<\/p>\n<p>Por sua vez, os representados Carlos Alberto Richa, Maria Aparecida Borhetti e Coliga&ccedil;&atilde;o Todos pelo Paran&aacute; alegam que as not&iacute;cias impugnadas n&atilde;o constituem propaganda institucional em per&iacute;odo vedado, porque t&ecirc;m o escopo de esclarecer e informar a popula&ccedil;&atilde;o e por n&atilde;o possu&iacute;rem qualquer conte&uacute;do eleitoral.&nbsp;<\/p>\n<p>Argumenta que a empresa Sanepar &eacute; sociedade de economia mista, gerida de forma independente e aut&ocirc;noma em rela&ccedil;&atilde;o ao Poder Executivo e, por isso, as not&iacute;cias s&atilde;o, na verdade, presta&ccedil;&atilde;o de contas para seus acionistas.<\/p>\n<p>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; not&iacute;cia intitulada &quot;Concurso Cultural premia alunos em Ponta Grossa&quot; , aduzem que a mat&eacute;ria n&atilde;o est&aacute; mais dispon&iacute;vel no site da empresa, que n&atilde;o h&aacute; ata notarial do conte&uacute;do da reportagem e que n&atilde;o h&aacute; prova de que tenha sido veiculada em per&iacute;odo vedado.&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, afirmam que n&atilde;o se pode analisar o conte&uacute;do das demais mat&eacute;rias veiculadas no site porque n&atilde;o h&aacute; ata notarial da &iacute;ntegra das reportagens.&nbsp;<\/p>\n<p>Ao final, pugnam pela revoga&ccedil;&atilde;o da liminar concedida e pela improced&ecirc;ncia da demanda.&nbsp;<\/p>\n<p>A Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu parecer, &agrave;s fls. 109\/111, opinando pela proced&ecirc;ncia da representa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>&Eacute; o relat&oacute;rio.&nbsp;<\/p>\n<p>FUNDAMENTA&Ccedil;&Atilde;O<\/p>\n<p>A controv&eacute;rsia estabelecida na presente demanda cinge-se a definir se a manuten&ccedil;&atilde;o da propaganda institucional no site da empresa Sanepar, ap&oacute;s o dia 05.07.2014 configura, ou n&atilde;o, a conduta vedada pelo artigo 73, VI, &quot;b&quot; , da Lei n.&ordm; 9.504\/97, de seguinte teor:&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 73. S&atilde;o proibidas aos agentes p&uacute;blicos, servidores ou n&atilde;o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>VI &#8211; nos tr&ecirc;s meses que antecedem o pleito:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>b) com exce&ccedil;&atilde;o da propaganda de produtos e servi&ccedil;os que tenham concorr&ecirc;ncia no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi&ccedil;os e campanhas dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administra&ccedil;&atilde;o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade p&uacute;blica, assim reconhecida pela Justi&ccedil;a Eleitoral.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a li&ccedil;&atilde;o de Rodrigo Lopes Z&iacute;lio:<\/p>\n<p>\n&quot;O comando normativo estabelecido pelo art. pro&iacute;be que, no trimestre anterior ao pleito, seja efetuada publicidade institucional na circunscri&ccedil;&atilde;o. Portanto, a regra geral &eacute; a veda&ccedil;&atilde;o ampla e irrestrita &agrave; propaganda institucional no per&iacute;odo proscrito. Para a caracteriza&ccedil;&atilde;o do il&iacute;cito &eacute; desnecess&aacute;rio exigir qualquer reflexo da publicidade no processo eleitoral. Com efeito, a regra proibitiva &eacute; clara: veda-se, no per&iacute;odo glosado, de modo abrangente, a publicidade no processo eleitoral, ou, como tem assentado o TSE, &eacute; &quot;desnecess&aacute;ria a verifica&ccedil;&atilde;o de intuito eleitoreiro&quot; para a configura&ccedil;&atilde;o da conduta vedada pelo art. 73, VI, b, da LE (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n&ordm; 71.990 &#8211; Rel. Marcelo Ribeiro &#8211; j.04.08.2011). No entanto, o Tse j&aacute; decidiu que: a) &quot;divulga&ccedil;&atilde;o, por meio de folder, de atra&ccedil;&otilde;es tur&iacute;sticas do Munic&iacute;pio, sem refer&ecirc;ncia &agrave; candidatura do Prefeito &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o&quot; n&atilde;o configura conduta vedada prevista no art. 73, VI, b, da LE (Recurso Especial Eleitoral n&ordm; 25.229 &#8211; Rel. Gilmar Mendes &#8211; j. 06.12.2005); b) &quot;a publica&ccedil;&atilde;o de atos oficiais, tais como leis e decretos, n&atilde;o caracteriza publicidade institucional&quot; (Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n&ordm; 25.748 &#8211; Rel. Caputo Bastos &#8211; j.07.11.2006)&quot; .<\/p>\n<p>&Eacute; de se anotar que, muito embora o dispositivo traga a express&atilde;o &quot;autorizar&quot; publicidade, a jurisprud&ecirc;ncia desta Corte e do C. Tribunal Superior Eleitoral &eacute; pac&iacute;fica no sentido de que a ilegalidade &iquest;aperfei&ccedil;oa-se com a veicula&ccedil;&atilde;o da publicidade institucional, n&atilde;o sendo exig&iacute;vel que haja prova de expressa autoriza&ccedil;&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo vedado, sob pena de tornar in&oacute;cua a restri&ccedil;&atilde;o imposta na norma atinente &agrave; conduta de impacto significativo na campanha eleitoral.&quot;<\/p>\n<p>Na esp&eacute;cie, divulga&ccedil;&atilde;o da publicidade institucional em per&iacute;odo vedado veio comprovada por meio de ata notarial, datada de 10\/07\/2014 (fls. 37\/45), contendo as seguintes manchetes dispon&iacute;veis no site&nbsp;site.sanepar.com.br&nbsp;: &quot;Concurso Cultural premia alunos em Ponta Grossa&quot; e &quot;Sanepar libera mais de R$ 4 mi para sistemas de abastecimento de &aacute;gua&quot; &#8211; e o conte&uacute;do desta &uacute;ltima.&nbsp;<\/p>\n<p>Pois bem. A conduta prevista no artigo 73, VI, al&iacute;nea &quot;b&quot; da Lei n&ordm;. 9.504\/97 &eacute; objetiva, bastando que se veicule a propaganda institucional &#8211; ainda que com conte&uacute;do educativo, informativo ou de orienta&ccedil;&atilde;o social, nos termos do artigo 37, &sect; 1&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &#8211; no per&iacute;odo vedado, ou seja, a partir de 05 de julho do ano da elei&ccedil;&atilde;o, ainda que n&atilde;o haja inten&ccedil;&atilde;o eleitoreira.<\/p>\n<p>Conforme j&aacute; decidiu essa E. Corte em casos an&aacute;logos, a publicidade institucional &eacute; proibida nos tr&ecirc;s meses que antecedem &agrave; elei&ccedil;&atilde;o, a qual deve ser aferida objetivamente. N&atilde;o se exige que a referida publicidade em per&iacute;odo vedado seja desvirtuada ou implique promo&ccedil;&atilde;o pessoal de candidato, seja ele agente p&uacute;blico ou n&atilde;o. Tamb&eacute;m n&atilde;o se requer a presen&ccedil;a do car&aacute;ter eleitoreiro no conte&uacute;do da informa&ccedil;&atilde;o ou publicidade. Ainda que a publicidade tenha conte&uacute;do educativo, informativo ou de orienta&ccedil;&atilde;o social, segundo o art. 37, &sect; 1&ordm;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, n&atilde;o pode ser veiculada no per&iacute;odo aludido, considerando a veda&ccedil;&atilde;o legal, cujo objetivo &eacute; assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PER&Iacute;ODO VEDADO. ART. 73, VI, b, LEI N&ordm; 9.504\/97. MULTA. INTUITO ELEITOREIRO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. A Corte Regional constatou a ocorr&ecirc;ncia de veicula&ccedil;&atilde;o de publicidade institucional em per&iacute;odo vedado, o que afeta, por presun&ccedil;&atilde;o legal, a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. &Eacute; desnecess&aacute;ria a verifica&ccedil;&atilde;o de intuito eleitoreiro.<\/p>\n<p>2. N&atilde;o se evidencia a diverg&ecirc;ncia jurisprudencial, ante a aus&ecirc;ncia de similitude f&aacute;tica entre as hip&oacute;teses confrontadas.<\/p>\n<p>3. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(TSE. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n&ordm; 71990. Ac&oacute;rd&atilde;o de 04\/08\/2011. Relator Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA. Publica&ccedil;&atilde;o: DJE &#8211; Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico. Data 22\/08\/2011. P&aacute;gina 18. Grifei)<\/p>\n<p>EMENTA: RECURSOS ELEITORAIS &#8211; PROPAGANDA INSTITUCIONAL &#8211; AGENTE P&Uacute;BLICO &#8211; CONDUTA VEDADA &#8211; INFRA&Ccedil;&Atilde;O &Agrave; NORMA DO ARTIGO 73, INCISO VI, AL&Iacute;NEA &quot;b&quot;, DA LEI N&ordm; 9.504\/97 &#8211; RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. A divulga&ccedil;&atilde;o das obras realizadas pela Prefeitura, por meio de publica&ccedil;&atilde;o na p&aacute;gina oficial do Munic&iacute;pio na internet, no per&iacute;odo vedado, implica em viola&ccedil;&atilde;o da norma do artigo 73, inciso VI, al&iacute;nea &quot;b&quot;, da Lei n&ordm; 9.504\/97.<\/p>\n<p>2. Se tem na previs&atilde;o legal uma conduta objetiva, raz&atilde;o pela qual se revela desimportante que na publicidade institucional haja refer&ecirc;ncia a candidatos, ou a partidos pol&iacute;ticos, bastando que seja realizada no per&iacute;odo vedado, n&atilde;o se fazendo necess&aacute;rio a comprova&ccedil;&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o do agente p&uacute;blico.<\/p>\n<p>3. Comprovada a pr&aacute;tica de conduta vedada no &acirc;mbito da municipalidade, imp&otilde;e-se a aplica&ccedil;&atilde;o da multa prevista no artigo 73, par&aacute;grafo 8&ordm;, da Lei n&ordm; 9.504\/97.<\/p>\n<p>4. Recursos desprovidos.<\/p>\n<p>(TRE\/PR. RECURSO ELEITORAL n&ordm; 23691. Ac&oacute;rd&atilde;o n&ordm; 44989 de 10\/10\/2012. Relator ROG&Eacute;RIO COELHO. Publica&ccedil;&atilde;o: DJ &#8211; Di&aacute;rio de justi&ccedil;a. Data 15\/10\/2012. Grifei)<\/p>\n<p>Da mesma forma, n&atilde;o socorre aos representados a alega&ccedil;&atilde;o de que de que a empresa Sanepar n&atilde;o se subordina &agrave; autoridade do Governador do Estado, por ser sociedade de economia mista, e que as not&iacute;cias vinculadas s&atilde;o, em verdade, presta&ccedil;&atilde;o de contas aos seus acionistas. Isso porque a reda&ccedil;&atilde;o do artigo 73, VI, b, da lei n&ordm;. 9504\/97 &eacute; clara ao estabelecer que &eacute; vedado tamb&eacute;m &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Indireta divulgar publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, servi&ccedil;os e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade p&uacute;blica, assim reconhecida pela Justi&ccedil;a Eleitoral.<\/p>\n<p>Neste sentido, colaciono precedente do C. TSE reconhecendo a infra&ccedil;&atilde;o ao disposto no artigo 73, VI, b, da lei n&ordm;. 9504\/97 por sociedade de economia mista federal:<\/p>\n<p>Conduta vedada (Lei n&ordm; 9.504\/97, art. 73, VI, b): caracteriza&ccedil;&atilde;o: publicidade institucional da Petrobras, sociedade de economia mista, sem autoriza&ccedil;&atilde;o do presidente do TSE, que, nos tr&ecirc;s meses antecedentes do pleito, dirige-se a responder cr&iacute;ticas de candidato a presidente da Rep&uacute;blica a ato de sua administra&ccedil;&atilde;o; ainda quando n&atilde;o caracterizado o prop&oacute;sito de beneficiar outro concorrente ao pleito: suspens&atilde;o imediata de sua divulga&ccedil;&atilde;o pela m&iacute;dia e condena&ccedil;&atilde;o &agrave; multa de 50.000 UFIR (L. cit., art. 73, &sect; 4&ordm;).<\/p>\n<p>(TSE. AGRAVO REGIMENTAL EM REPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O n&ordm; 484, Ac&oacute;rd&atilde;o n&ordm; 484 de 25\/09\/2002, Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Relator(a) designado(a) Min. JOS&Eacute; PAULO SEP&Uacute;LVEDA PERTENCE, Publica&ccedil;&atilde;o: PSESS &#8211; Publicado em Sess&atilde;o, Data 25\/9\/2002 RJTSE &#8211; Revista de Jurisprud&ecirc;ncia do TSE, Volume 14, Tomo 3, P&aacute;gina 32)<\/p>\n<p>Por outro lado, os representados afirmam que a not&iacute;cia &quot;Sanepar libera mais de R$ 4 mi para sistemas de abastecimento de &aacute;gua&quot; n&atilde;o estava mais dispon&iacute;vel no site da empresa. Entretanto, entendo que a retirada espont&acirc;nea da reportagem do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico ap&oacute;s o per&iacute;odo vedado n&atilde;o tem o cond&atilde;o de afastar a ilicitude da conduta, uma vez que restou comprovada, atrav&eacute;s da ata notarial de fls. 41\/42, que na data de 10\/07\/2014 a not&iacute;cia permaneceu acess&iacute;vel a todos os internautas durante o per&iacute;odo eleitoral.&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, a meu ver restou configurada e comprovada a infra&ccedil;&atilde;o ao disposto no artigo 73, VI, &quot;B&quot; , da Lei n&ordm;. 9.504\/97, atrav&eacute;s da veicula&ccedil;&atilde;o da not&iacute;cia &quot;Sanepar libera mais de R$ 4 mi para sistemas de abastecimento de &aacute;gua&quot; .<\/p>\n<p>Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; mat&eacute;ria &quot;Concurso Cultural premia alunos em Ponta Grossa&quot; e &agrave;s demais not&iacute;cias, anoto que deixo de analisar a suposta irregularidade do conte&uacute;do da reportagem, diante da aus&ecirc;ncia de ata notarial referente ao inteiro teor.&nbsp;<\/p>\n<p>O C. Tribunal Superior Eleitoral j&aacute; decidiu que a manuten&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o in&iacute;cio do per&iacute;odo eleitoral de publicidade institucional veiculada em per&iacute;odo anterior tamb&eacute;m configura a conduta vedada no artigo 73, VI, b, da Lei n&ordm; 9.504\/97, sen&atilde;o vejamos:<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 73, VI, B, DA LEI N&ordm; 9.504\/97. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O. PER&Iacute;ODO VEDADO. RECONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE.<\/p>\n<p>&#8211; Configura propaganda institucional vedada a manuten&ccedil;&atilde;o de placas de obras p&uacute;blicas colocadas anteriormente ao per&iacute;odo previsto no art. 73, VI, b, da Lei das Elei&ccedil;&otilde;es, quando delas constar express&otilde;es que possam identificar autoridades, servidores ou administra&ccedil;&otilde;es cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Precedentes.<\/p>\n<p>&#8211; Embargos declarat&oacute;rios acolhidos somente para reconhecer a tempestividade dos embargos anteriormente opostos.<\/p>\n<p>(TSE. Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o em Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n&ordm; 10783. Ac&oacute;rd&atilde;o de 15\/04\/2010. Relator Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA. Publica&ccedil;&atilde;o: DJE &#8211; Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico. Data 18\/05\/2010. P&aacute;gina 29)<\/p>\n<p>No que tange ao pedido de concess&atilde;o de tutela inibit&oacute;ria, entendo que n&atilde;o restou comprovada a probabilidade da repeti&ccedil;&atilde;o do il&iacute;cito aqui perseguido, requisito indispens&aacute;vel para a concess&atilde;o desta modalidade de tutela. Com efeito, o simples fato de ter havido viola&ccedil;&atilde;o da norma em uma oportunidade n&atilde;o demonstra, por si s&oacute;, a probabilidade de reitera&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o cabendo ao juiz a simples determina&ccedil;&atilde;o de que o r&eacute;u obede&ccedil;a aos comandos legais, sob pena de multa.&nbsp;<\/p>\n<p>Destarte, considerando a natureza objetiva da norma em comento, a caracteriza&ccedil;&atilde;o da publicidade institucional dispon&iacute;vel e a irrelev&acirc;ncia, para fins da configura&ccedil;&atilde;o da conduta vedada, do per&iacute;odo em que a mesma foi autorizada ou publicada, bastando que esteja dispon&iacute;vel ao acesso do p&uacute;blico durante o per&iacute;odo vedado, entendo que restou devidamente configurada a conduta vedada pelo artigo 73, VI, &quot;b&quot; , da Lei n.&ordm; 9.504\/97.&nbsp;<\/p>\n<p>DISPOSTIVO<\/p>\n<p>Ante o exposto, com fulcro no artigo 73, VI, b e &sect; 4&ordm;, da Lei n.&ordm; 9.504\/97, julgo parcialmente procedente a presente representa&ccedil;&atilde;o para:<\/p>\n<p>a) determinar aos representados que retirem do site&nbsp;site.sanepar.com.br&nbsp;a mat&eacute;ria intitulada &quot;Sanepar libera mais de R$ 4 mi para sistemas de abastecimento de &aacute;gua&quot; , no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de multa di&aacute;ria no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);<\/p>\n<p>c) aplicar para cada um dos representados multa no valor m&iacute;nimo cominado de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), &agrave; m&iacute;ngua de elementos que indiquem a necessidade de exaspera&ccedil;&atilde;o da pena.<\/p>\n<p>As multas aplicadas dever&atilde;o ser recolhidas mediante emiss&atilde;o de Guia pr&oacute;pria na Secretaria deste Tribunal.&nbsp;<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intime-se.&nbsp;<\/p>\n<p>Curitiba, 30 de Julho de 2014.<\/p>\n<p>(a) DR. LEONARDO CASTANHO MENDES &#8211; JUIZ AUXILIAR<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o, governador Beto Richa (PSDB), foi condenado por veicular publicidade ilegal na p\u00e1gina oficial da Sanepar na internet.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":18308,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[679,684,603,564,680],"class_list":["post-16826","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias-zeca-dirceu","tag-beto","tag-governador","tag-pr","tag-psdb","tag-richa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16826","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16826"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16826\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18308"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16826"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16826"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16826"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}