{"id":16730,"date":"2014-07-14T00:00:00","date_gmt":"2014-07-14T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.zecadirceu.com.br\/postos-de-saude-de-colorado-receberao-novos-equipamentos-e-moveis\/"},"modified":"2024-12-10T17:49:03","modified_gmt":"2024-12-10T20:49:03","slug":"postos-de-saude-de-colorado-receberao-novos-equipamentos-e-moveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/postos-de-saude-de-colorado-receberao-novos-equipamentos-e-moveis\/","title":{"rendered":"Beto Richa e PSDB s\u00e3o condenados por propaganda ilegal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify\">Justi&ccedil;a eleitoral fixou multa de R$ 5 mil para o candidato e para o partido<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">O candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o, governador Beto Richa e seu partido (PSDB) foram condenados, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, por propaganda antecipada durante a conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria realizada no &uacute;ltimo dia 29.<\/p>\n<p>\nDe acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral, a campanha s&oacute; est&aacute; autorizada 90 dias antes da elei&ccedil;&atilde;o &ndash; neste ano, a partir do dia 5 de julho.<\/p>\n<p>\nA decis&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral atende a pedido da coliga&ccedil;&atilde;o Paran&aacute; Olhando Pra Frente, que tem a senadora Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo do Estado.<\/p>\n<p>\n&ldquo;Outdoor fixado em frente ao local da conven&ccedil;&atilde;o (Paran&aacute; Clube) exibia o nome e o n&uacute;mero do candidato, al&eacute;m de j&aacute; antecipar a identidade visual da campanha. J&aacute; na largada, isso provoca desequil&iacute;brio na disputa&rdquo;, explica o coordenador jur&iacute;dico da campanha Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira.<\/p>\n<p>\nEm sua decis&atilde;o, o juiz auxiliar Humberto Gon&ccedil;alves Brito confirma a ilegalidade na pr&eacute;-campanha de Beto Richa. &ldquo;Aliado a isso, constata-se que o conte&uacute;do do material n&atilde;o faz qualquer alus&atilde;o &agrave; pr&eacute;-candidatura, ao contr&aacute;rio, indica o n&uacute;mero do partido (45), o que evidencia a inten&ccedil;&atilde;o de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha. N&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel acolher o argumento de que a publicidade est&aacute; voltada para os correligion&aacute;rios, visto que estes n&atilde;o necessitam saber o n&uacute;mero do seu pr&oacute;prio partido. &Eacute; evidente que a inten&ccedil;&atilde;o da propaganda volta-se para a divulga&ccedil;&atilde;o da reelei&ccedil;&atilde;o.&rdquo;, destaca o magistrado.<\/p>\n<p>Traiano<\/p>\n<p>Na semana passada, o l&iacute;der do governador Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), j&aacute; havia sido condenado por propaganda il&iacute;cita.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nO deputado tucano tamb&eacute;m foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nNos meses que antecederam o in&iacute;cio da campanha eleitoral, Traiano utilizou um blog na internet para atacar a candidata petista.<\/p>\n<p>\nDespacho&nbsp;&nbsp; &nbsp;<br \/>\nDecis&atilde;o Monocr&aacute;tica com resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito em 13\/07\/2014 &#8211; RP N&ordm; 133868 DR. HUMBERTO GON&Ccedil;ALVES BRITO<br \/>\nREPRESENTA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; 1338-68.2014.6.16.0000<br \/>\nPROCED&Ecirc;NCIA&nbsp;&nbsp; &nbsp; : CURITIBA&nbsp;<br \/>\nREPRESENTANTE&nbsp;&nbsp; &nbsp;: COLIGA&Ccedil;&Atilde;O &quot;PARAN&Aacute; OLHANDO PARA FRENTE&quot;<br \/>\nADVOGADO&nbsp;&nbsp; &nbsp;: LUIZ FERNANDO PEREIRA E OUTROS&nbsp;<br \/>\nREPRESENTADO&nbsp;&nbsp; &nbsp;: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA &#8211; PSDB<br \/>\nCARLOS ALBERTO RICHA<br \/>\nMARIA APARECIDA BORGHETTI<br \/>\nCOLIGA&Ccedil;&Atilde;O &quot;TODOS PELO PARAN&Aacute;&quot;<br \/>\nADVOGADO&nbsp;&nbsp; &nbsp; : CRISTIANO HOTZ E OUTROS&nbsp;<br \/>\nJUIZ AUXILIAR : DR. HUMBERTO GON&Ccedil;ALVES BRITO<br \/>\nSENTEN&Ccedil;A<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nI &#8211; RELAT&Oacute;RIO<br \/>\nTrata-se de Representa&ccedil;&atilde;o proposta pela Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;Paran&aacute; Olhando Para Frente&quot; , alicer&ccedil;ada no art. 36 da Lei 9.504\/97, sob alega&ccedil;&atilde;o de que os representados veicularam propaganda eleitoral antecipada, por ocasi&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria, mediante a afixa&ccedil;&atilde;o de outdoor em local de acesso a eleitores transeuntes e n&atilde;o somente a correligion&aacute;rios.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nPrivilegiando a economia processual, adoto como Relat&oacute;rio o Parecer da ilustre Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, &agrave;s fls. 41\/48.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n&Eacute; o relat&oacute;rio. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nII &#8211; DECIS&Atilde;O<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\na) Da ilegitimidade passiva dos representados Maria Aparecida Borghetti e Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;Todos Pelo Paran&aacute;&quot;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nSabidamente, com a inser&ccedil;&atilde;o do artigo 36-A na Lei 9.504\/97, promovida pela Lei 12.034\/2009, a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral reconhece a exist&ecirc;ncia do pr&eacute;-candidato na medida em que, considerando que as pr&eacute;-candidaturas proliferam em tempo anterior &agrave;s conven&ccedil;&otilde;es, e estabeleceu regras que viabilizam a conviv&ecirc;ncia entre a natural exposi&ccedil;&atilde;o &agrave; m&iacute;dia da figura do pr&eacute;-candidato e a proibi&ccedil;&atilde;o expressa de propaganda eleitoral antes do per&iacute;odo de campanha.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nNesse conceito, conforme salientado pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar, a jurisprud&ecirc;ncia tem avan&ccedil;ado para possibilitar o controle a posteriori da Justi&ccedil;a Eleitoral sobre divulga&ccedil;&atilde;o de material de conte&uacute;do eleitoreiro, ainda que em per&iacute;odo anterior ao das conven&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias, quando verificado conte&uacute;do ofensivo &agrave; honra e &agrave; dignidade de futuro candidato, em franco transpasse dos limites do livre exerc&iacute;cio da liberdade de express&atilde;o, de informa&ccedil;&atilde;o ou de cr&iacute;tica &agrave; atua&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nDa mesma forma h&aacute; que se reconhecer que embora a literalidade do artigo 36 da lei 9.504\/97 mencione a figura do candidato dentre os legitimados para a propositura das Representa&ccedil;&otilde;es por seu descumprimento, n&atilde;o se pode privar da mesma tutela o pr&eacute;-candidato, principalmente porque sua insurg&ecirc;ncia provavelmente decorre de propaganda negativa tamb&eacute;m anterior ao registro das candidaturas.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nEntretanto, com raz&atilde;o os representados quanto &agrave; ilegitimidade passiva de Maria Aparecida Borghetti, suposta candidata &agrave; vice-governadora, uma vez que n&atilde;o restou comprovada sua ci&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; publicidade instalada na sede da conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria (art. 36, &sect;3&ordm;, da Lei 9.504\/97).&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nDa mesma forma, acolhendo a preliminar suscitada na defesa, bem como, o Parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, &agrave; f. 43, e com espeque em entendimento jurisprudencial proferido pelos Tribunais Regionais Eleitorais do pa&iacute;s, cabe reconhecimento da ilegitimidade passiva da Coliga&ccedil;&atilde;o representada, uma vez que, at&eacute; a data da Conven&ccedil;&atilde;o, efetivamente n&atilde;o havia sido constitu&iacute;da referida coliga&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nDestarte, reconhe&ccedil;o a ilegitimidade passiva de Maria Aparecida Borghetti e da Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;Todos Pelo Paran&aacute;&quot; , em rela&ccedil;&atilde;o aos quais, julgo extinto o processo sem an&aacute;lise do m&eacute;rito (Art. 267, VI, do CPC).<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nb) No M&eacute;rito<br \/>\nQuanto ao m&eacute;rito da presente demanda, entendo que a an&aacute;lise depende do conte&uacute;do dos banners retratados nas fotografias de fls. 15\/19 e se os mesmos consistem em propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei n. 9.504\/1997 e\/ou viola&ccedil;&atilde;o ao artigo 39, &sect; 8&ordm; a Lei 9.504\/97, que veda a propaganda eleitoral mediante outdoors.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nInicialmente, quanto a pretens&atilde;o de enquadramento dos banners ora impugnados como outdoores, entendo que a prova produzida nos autos &eacute; insuficiente para tanto. Isso porque, conforme jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal Superior Eleitoral, somente pode ser conceituado como outdoor a placa cujo tamanho exceda a 4m2. No entanto, n&atilde;o foi produzida prova quanto a metragem do material, o que impede a proced&ecirc;ncia nesse ponto.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Nesse sentido:&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n&quot;S&oacute; N&atilde;o caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho n&atilde;o exceda a 4m2&quot; . (Ac.-TSE, de 13.11.2006, no Resp n&ordm; 26.404 e Res.-TSE n&ordm; 22.246\/2006)<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nPor outro lado, ainda que n&atilde;o se possa precisar o tamanho das placas, &eacute; certo que o apelo visual das mesmas &eacute; bastante expressivo. Isso porque, pela an&aacute;lise das fotografias de fls. 15\/19, constata-se que a dimens&atilde;o do material ocupa grande parte da fachada de um importante clube da cidade, localizado em uma das mais movimentadas ruas do munic&iacute;pio, fatos estes que podem ser considerados como not&oacute;rios.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nAliado a isso, constata-se que o conte&uacute;do do material n&atilde;o faz qualquer alus&atilde;o &agrave; pr&eacute;-candidatura, ao contr&aacute;rio, indica o n&uacute;mero do partido (45), o que evidencia a inten&ccedil;&atilde;o de propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha. N&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel acolher o argumento de que a publicidade est&aacute; voltada para os correligion&aacute;rios, visto que estes n&atilde;o necessitam saber o n&uacute;mero do seu pr&oacute;prio partido. &Eacute; evidente que a inten&ccedil;&atilde;o da propaganda volta-se para a divulga&ccedil;&atilde;o da reelei&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nRegistre-se que n&atilde;o se nega ao pr&eacute;-candidato o direito de realizar a propaganda intrapartid&aacute;ria prevista em lei (art. 36, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 9.504\/97). No entanto, o exerc&iacute;cio de tal direito n&atilde;o pode extrapolar as balizas pelas quais se busca dentro do processo democr&aacute;tico, qual seja, a realiza&ccedil;&atilde;o de elei&ccedil;&otilde;es justas e igualit&aacute;rias.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nA respeito, veja-se a doutrina:<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n&quot;E a Justi&ccedil;a Eleitoral n&atilde;o pode fechar os olhos aos que &quot;queimam a largada&quot; e saem na frente na corrida eleitoral, abrindo uma vantagem indevida em rela&ccedil;&atilde;o aos demais e quebrando a isonomia de uma disputa em que se procura conferir condi&ccedil;&otilde;es iguais entre os concorrentes&quot; (PEREIRA, Luiz M&aacute;rcio; MOLINARO, Rodrigo. Propaganda Pol&iacute;tica: Quest&otilde;es Pr&aacute;ticas Relevantes e Temas Controvertidos da Propaganda Eleitoral. Rio de Janeiro\/S&atilde;o Paulo: Renovar, 2014, p&aacute;g. 89).&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n&quot;Como a pr&oacute;pria express&atilde;o sugere, essa propaganda n&atilde;o se dirige ao s eleitores em geral, sen&atilde;o aos filiados &agrave; agremia&ccedil;&atilde;o que participar&atilde;o da conven&ccedil;&atilde;o de escola dos candidatos que disputar&atilde;o os cargos eletivos. Da&iacute; a veda&ccedil;&atilde;o do uso de meios de comunica&ccedil;&atilde;o de massas, como r&aacute;dio, televis&atilde;o e outdoor.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n(&#8230;) Seu desvirtuamento &#8211; com a realiza&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral endere&ccedil;ada ap&oacute;s eleitores e d&atilde;o convencionais &#8211; rende ensejo &agrave; san&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 36, &sect;3&ordm;, da Lei das Elei&ccedil;&otilde;es, pois pode caracterizar-se como propaganda eleitoral extempor&acirc;nea&quot; (Jos&eacute; Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 7&ordf; ed., S&atilde;o Paulo: Atlas, 2011, p. 325)<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nE nesse sentido tamb&eacute;m &eacute; a jurisprud&ecirc;ncia assente do Tribunal Superior Eleitoral:<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n&quot;EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA CONFIGURADA. EXTRAPOLA&Ccedil;&Atilde;O DOS LIMITES DA PROPAGANDA INTRAPATID&Aacute;RIA. N&Atilde;O PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n1. Recebem-se como agravo regimental os embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos contra decis&atilde;o monocr&aacute;tica e com pretens&atilde;o modificativa. Precedentes.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n2. A dimens&atilde;o ostensiva (outdoor) da propaganda, a localiza&ccedil;&atilde;o (pra&ccedil;a p&uacute;blica) e os elementos nela contidos (foto, nome, n&uacute;mero, sigla partid&aacute;ria e dizeres indicando os candidatos como uma escolha do povo) s&atilde;o suficientes para levar ao conhecimento geral a candidatura dos agravantes ao futuro pleito, o que configura a propaganda eleitoral extempor&acirc;nea e afasta a tese de que se trata de propaganda intrapartid&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\n3. Agravo regimental desprovido.&quot; 636-09.2012.605.0030.&quot; (ED-AI &#8211; Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o em Agravo de Instrumento n&ordm; 63609 &#8211; nazar&eacute;\/BA Ac&oacute;rd&atilde;o de 22\/10\/2013 Relator(a) Min. JOS&Eacute; ANT&Ocirc;NIO DIAS TOFFOLI Publica&ccedil;&atilde;o: DJE &#8211; Di&aacute;rio de justi&ccedil;a eletr&ocirc;nico, Tomo 223, Data 22\/11\/2013, P&aacute;gina 72\/73)<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nPara arrematar, h&aacute; elementos de convic&ccedil;&atilde;o indicativos do pr&eacute;vio conhecimento dos representados PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA &#8211; PSDB e Carlos Alberto Richa acerca das placas em comento em raz&atilde;o data da sua exposi&ccedil;&atilde;o, padr&atilde;o e espa&ccedil;o usados para sua divulga&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nDesse modo, resta caracterizada a veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral extempor&acirc;nea pelo ent&atilde;o pr&eacute;-candidato e seu partido, travestida de propaganda intrapartid&aacute;ria, o que acarreta a imposi&ccedil;&atilde;o da multa prevista no art. 36, &sect; 3&ordm;, da Lei n&ordm; 9.504\/97.&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nDestarte, no que concerne ao valor da condena&ccedil;&atilde;o, entendo que a aplica&ccedil;&atilde;o individualizada da pena de multa no seu m&iacute;nimo legal, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos condenados (PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA &#8211; PSDB e Carlos Alberto Richa) &eacute; suficiente para atender o car&aacute;ter pedag&oacute;gico e punitivo da medida, tendo em vista o tempo de exposi&ccedil;&atilde;o (apenas um dia).&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">III &#8211; DISPOSITIVO<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">\nAnte o exposto e tudo o mais o que dos autos consta: a) julgo procedente a presente demanda em face do representado PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA &#8211; PSDB e Carlos Alberto Richa e CONDENO a cada um deles ao pagamento da pena pecuni&aacute;ria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por afronta ao artigo 36, &sect;3&ordm; da Lei n&ordm; 9.504\/97; b) julgo extinto o feito, sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Maria Aparecida Borghetti e &agrave; Coliga&ccedil;&atilde;o &quot;Todos Pelo Paran&aacute;&quot; (art. 267, VI, do CPC), conforme fundamenta&ccedil;&atilde;o acima.&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o, governador Beto Richa e seu partido (PSDB) foram condenados, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, por propaganda antecipada durante a conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria realizada no \u00faltimo dia 29.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":18400,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[2608,564,680,2612],"class_list":["post-16730","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias-zeca-dirceu","tag-condenacao","tag-psdb","tag-richa","tag-tucano"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16730","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16730"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16730\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18400"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16730"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16730"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/teste.bsb.br\/zeca\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16730"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}