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Veja as alegações finais da defesa de meu pai no STF

Os advogados de meu pai, José Dirceu, apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (8/9) as alegações finais na Ação Penal 470. É a primeira vez que se faz uma análise sobre as acusações e provas sobre José Dirceu no processo.




Os advogados de meu pai, José Dirceu, apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (8/9) as alegações finais na Ação Penal 470. É a primeira vez que se faz uma análise sobre as acusações e provas sobre José Dirceu no processo.

Em suas 160 páginas, o documento relaciona cada uma das acusações feitas contra o ex-ministro e, depois, descreve as provas relacionadas a ele produzidas no curso do processo.

Essa análise demonstra que não só são frágeis as acusações contra Dirceu, como que não há nada na conduta do ex-ministro que possa levar a sua condenação.

O caso foi exaustivamente investigado. Além do inquérito policial, foram realizadas duas CPIs, buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, requisições de documentos e foram tomados inúmeros depoimentos. Ainda assim não há quaisquer provas aditadas ao processo pela acusação que demonstrem que José Dirceu é culpado.

Um bom exemplo é relativo à acusação de que o ex-ministro controlava as ações da direção do PT. Os depoimentos de dirigentes partidários, de integrantes do governo, de funcionários da Casa Civil e do PT e de políticos de outros partidos não deixam dúvidas de que José Dirceu se afastou dos assuntos relacionados ao Partido dos Trabalhadores quando estava no governo.

Mais do que isso, não há qualquer elemento no processo que possa sequer sugerir que José Dirceu tinha conhecimento de questões relacionadas à administração ou finanças do PT no período que esteve à frente da Casa Civil.

Em outros casos, o Ministério Público desistiu das acusações que fez no início do processo. Apesar de acusar José Dirceu de beneficiar o banco BMG e de garantir que não houvesse fiscalização de supostas operações de lavagem de dinheiro, a Procuradoria dispensou testemunhos nesse sentido, não produziu nenhuma prova e sequer mencionou a questão em suas alegações finais.

Se é insustentável a acusação de formação de quadrilha, a análise do processo demonstra que também não foi provada a existência da imaginada compra de votos ou mesmo a participação de José Dirceu nos repasses de valores que a denúncia tipifica como corrupção ativa.

A análise do processo também demonstra a falta de lógica no raciocínio da acusação, uma vez que parlamentares supostamente corrompidos integravam a base aliada, ocupavam ministérios e sempre votaram a favor do governo Lula, que já apoiavam até mesmo durante as eleições de 2002.

Além disso, o Ministério Público não consegue estabelecer qualquer relação entre saques e votações, pressuposto indispensável para as acusações de corrupção. Em suas alegações finais, se limita a dizer “houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a algumas votações importantes para o governo”, sendo que alguns “traíram o acordo firmado e votaram em sentido diverso”, sem sequer apontar quais.

O pedido de condenação de José Dirceu feito pela Procuradoria Geral da República é fundamentado somente no argumento de que é necessário dar um exemplo à sociedade.Ao pedir a condenação de José Dirceu sem apresentar uma única prova contra ele produzida no processo judicial, o Ministério Público pretende violar a lei (artigo 155 do Código de Processo Penal), os princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório, e também a jurisprudência consolidada em todos os tribunais brasileiros.

A defesa de Dirceu conclui que ao final da ação penal “um amplo e coeso conjunto probatório se revelou durante o processo para comprovar cabalmente a inocência do ex-Ministro-Chefe da Casa Civil”.

A defesa de José Dirceu no processo é assinada pelos advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.



 

Segue quadro com o resumo das acusações, provas produzidas no processo e argumentos da defesa de José Dirceu no processo.

Sobre o crime de formação de quadrilha:

Acusação

Processo

Defesa

Conclusão

Beneficiar o banco BMG por intermédio da ação do então Presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra.

Nenhuma prova foi produzida. Nenhum depoimento referenda a tese. Por outro lado, testemunhas afirmam que não têm conhecimento de qualquer ato de Dirceu para beneficiar instituições financeiras.

José Dirceu não praticou nenhuma conduta para favorecer o BMG. Por isso o Ministério Público abriu mão de tentar provar essa acusação.

 

A PGR desistiu dessa acusação e sequer cita a questão nas alegações finais.

Garantir a omissão dos órgãos de controle para que não fiscalizassem as operações de lavagem de dinheiro.

Não há uma única prova, indício ou mesmo um simples argumento no sentido de que José Dirceu intervinha perante os órgãos de controle para permitir a prática de lavagem de dinheiro.

A acusação de que José Dirceu garantia a omissão dos órgãos de controle é completamente descabida, chegando a ser ignorada e negada pela própria Acusação ao término do processo.

Mais uma acusação que foi abandonada pela PGR em suas alegações finais. Não há qualquer referência a esse argumento.

Comandar as ações dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores.

 

São inúmeros os testemunhos de dirigentes do governo, do PT e de outros partidos que atestam que José Dirceu se afastou completamente das questões partidárias quando assumiu a chefia da Casa Civil.

 

Dirceu não tinha relação com as atividades internas do PT, dedicando-se exclusivamente ao governo. Os testemunhos no processo são unânimes em relação a isso.

 

A PGR sustenta essa afirmação sem nenhuma prova. Foi fartamente comprovado por inúmeros testemunhos que José Dirceu se afastou da administração do PT e não intervinha nos seus atos.

 

Controlar e ter ciência das atividades do secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores

Ficou provado que a secretaria Financeira do PT agia com plena autonomia e que José Dirceu, afastado do partido, não tinha qualquer interferência em suas ações. Os depoimentos no processo demonstram que mesmo os membros da Executiva do PT não tinham conhecimentos dos empréstimos bancários realizados pelo partido.

 

 

Todos os testemunhos corroboram as declarações do próprio Delúbio Soares, que sempre negou ter agido sob influência de Dirceu ou outro membro do governo.

Nas alegações finais, a PGR não apresenta uma única prova para corroborar essa afirmação. Todas as provas mostram que Delúbio Soares atuava com independência e sem a necessidade de ciência ou anuência de José Dirceu, que se dedicava exclusivamente ao Governo.

Ter vínculos com Marcos Valério

Os depoimentos do presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta e Cosa, e do ex-ministro de Obras Públicas de Portugal Antônio Mexia esclarecem que a viagem de Marcos Valério para Portugal não tinha relação com José Dirceu, Governo brasileiro ou partidos políticos. No mesmo sentido, depõe o presidente do Banco Espirito Santo, Ricardo Espirito Santo Silva Salgado.

 

Diversas testemunhas provaram que as audiências do então Ministro José Dirceu com instituições financeiras eram regulares e próprias do exercício do seu cargo.

 

A testemunha Ivan Guimarães garantiu que a negociação do apartamento relacionado com Maria Angela Saragoça não teve nenhuma relação com José Dirceu, que sequer tinha ciência das tratativas daquele imóvel.

Da mesma forma, Maria Angela testemunhou ser amiga de Silvio Pereira e que foi exclusivamente através dele que obteve contato com Marcos Valério, sem qualquer atuação ou mesmo ciência do então ministro-chefe da Casa Civil.

A PGR não produziu uma única prova durante o processo sobre este tema. As provas demonstram que José Dirceu não mantinha vínculos com Marcos Valério, sendo completamente descabida a alegação de qualquer espécie de relação entre ambos, quanto mais de confiança.

 

 

 

A prova testemunhal produzida em Juízo, absolutamente ignorada pela Acusação, demonstra taxativamente que José Dirceu não tinha vínculos com Marcos Valério.

 

 

 

Emitir a decisão final sobre indicação de nomes para cargos públicos.

 

Os testemunhos mostram que Silvio Pereira era o representante do PT no processo do qual todos os partidos da base aliada participavam para chegar a um consenso em relação aos nomes que seriam indicados. As provas mostram que ele agia sem nenhuma influência de José Dirceu.

 

Também mostram que a Casa Civil era passagem burocrática obrigatória para verificar a vida pregressa de um nome que fosse indicado, como testemunhou o ex-ministro das Comunicações Eunício Oliveira. Vários depoimentos atestam que esse procedimento não contava com a ingerência de José Dirceu.

 

Provou-se que a Casa Civil era passagem obrigatória de todo e qualquer nome que se cogitasse para ocupar um cargo público. Porém os nomes não eram submetidos ao aval do Ministro-Chefe da Casa Civil, mas ali transitavam para uma burocrática checagem de eventuais impedimentos no currículo do candidato. José Dirceu não interferia nas funções partidárias de Silvio Pereira.

 

A denúncia e as alegações finais da acusação não trazem nenhum fato vinculado a essa acusação, sequer apresentam uma única nomeação que teria sido decidida por José Dirceu. 

Para sustentar suas acusações, o MP o deturpa o depoimento de José Borba, ao afirmar que ele declarou que parlamentares, para obter nomeações para cargos no governo federal, recorriam a Marcos Valério, confiando na proximidade que ele mantinha com José Dirceu. José Borba jamais disse vislumbrar relacionamento entre Valério e Dirceu.

 

Sobre o crime de corrupção ativa:

Corromper parlamentares para obter votação favorável ao governo no Congresso.

 

Os testemunhos mostram que a aliança eleitoral realizada pelo PT com o PL incluía a divisão dos recursos arrecadados para a campanha, como afirmou o então Vice-Presidente José Alencar. Também demonstram que o detalhamento financeiro dessa aliança se deu sem a participação de José Dirceu.

 

Da mesma forma, o PTB, que apoiou a candidatura de Lula no segundo turno e participava do governo, realizou aliança eleitoral com o PT envolvendo ajuda financeira para as próximas campanhas eleitorais. José Múcio Monteiro é categórico ao afirmar em depoimento que José Dirceu não participou desse acordo porque já era ministro, afastado das questões partidárias.

 

Da mesma forma, os depoimentos do processo mostram que o PP sempre esteve aliado ao governo Lula e que José Borba integrava a ala do PMDB que apoiava o governo.

 

A acusação também não conseguiu estabelecer relação entre os saques realizados e as votações no congresso.  Pelo contrário, os depoimentos de membros das comissões parlamentares de inquérito que investigaram o caso demonstram que não havia relação entre votações e saques.

A acusação de corrupção ativa mostrou-se ilógica e sem fundamento, posto que a prova dos autos evidenciou que os parlamentares supostamente corrompidos já apoiavam o governo federal e, ainda, que não existe relação entre suas votações e os repasses de dinheiro. No curso do processo também se provou que José Dirceu sequer era o interlocutor do Governo junto a Câmara nas votações apontadas pela denúncia.

Sem sucesso na tentativa de vincular saques de dinheiro com votações, o MP, ao final do processo, alegou de forma vaga que “houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a algumas votações importantes para o governo”, sendo que alguns “traíram o acordo firmado e votaram em sentido diverso”, sem sequer apontar quais.

 

Além de não conseguir apontar uma única relação entre saques e votações, o MP nas alegações finais afirma que as votações da reforma da previdência e tributária não são objeto do processo, apesar de serem as únicas apontadas na denúncia como objeto da corrupção.

 

As acusações de Roberto Jefferson

 

 

Os testemunhos no processo mostram que Roberto Jefferson fez as acusações no momento que estava acuado por estar no foco de graves acusações relacionadas com a gravação de Maurício Marinho recebendo dinheiro nos Correios. Provou-se que Jefferson supunha que as denúncias dos Correios haviam sido feitas por um militante do PT.

Jefferson alegou que falou sobre a compra de votos antes do escândalo para algumas pessoas, que foram ouvidas como testemunhas e negaram esta afirmação (Miro Teixeira, Walfrido Mares Guia, Ciro Gomes, etc.).

Não há nos autos uma única testemunha que confirme a alegação de Roberto Jefferson de que a imaginada compra de votos era um escândalo na Câmara ou que eram perspectiveis os rumores de sua existência. Ao contrário, dezenas de testemunhos colhidos na ação penal negam taxativamente a afirmação de que a compra de votos existia e era comentada.

Ficou provado que Jefferson tinha interesse em criar a acusação de compra de votos para sair do foco das acusações que pesavam contra si. Todas as suas acusações foram desmentidas por dezenas de testemunhas ouvidas no processo.

 

A PGR apresenta o depoimento de Roberto Jefferson como a única prova, sem outros testemunhos ou elementos de prova, ignorando o fato de que a condição de acusado já abalava a sua credibilidade e que suas declarações foram desmentidas por dezenas de testemunhas do processo.

 

Conclusão final

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No Brasil, a Lei e a Constituição Federal exigem que durante o processo sejam produzidas provas contra o réu. Ou seja, não poderá existir condenação com base exclusiva em depoimentos tomados em inquéritos ou CPIs. O Ministério Público não apresentou nenhuma prova contra José Dirceu e dezenas de testemunhas ouvidas na ação penal afastaram cada um dos pontos da acusação e atestaram a inocência do ex-Ministro-Chefe da Casa Civil.