Variação de volume em rádio e TV em consulta pública
A sociedade pode contribuir com uma proposta de norma sobre a variação de volume entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais. O controle dessa variação já havia sido previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado. O objetivo, com a nova norma, é estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador.
A sociedade pode contribuir com uma proposta de norma sobre a variação de volume entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais. O controle dessa variação já havia sido previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado. O objetivo, com a nova norma, é estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador.
Pela proposta da consulta pública, do Ministério das Comunicações, o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel. A consulta prevê também a coleta de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume.
A fiscalização das variações ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, em princípio, só contemplará a radiodifusão aberta. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. O descumprimento do prazo acarretará na suspensão dos sinais por até 30 dias.
A consulta pública ficará aberta até 29 de maio. O ministério publicará a portaria com as novas regras até 17 de julho e as emissoras terão um ano para se adaptar.
Secom
