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Uso de e-mail na campanha‏

Os candidatos, partidos ou coligações poderão utilizar o envio de e-mails durante a campanha, como forma de propaganda eleitoral gratuita. Claro, desde que os endereços eletrônicos dos destinatários sejam cadastrados gratuitamente pelos emissores, sendo proibida a venda de banco de dados contendo contas de e-mail. Ainda, as mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio deverão dispor de mecanismo que permitam o descadastramento no prazo de 48 horas caso o destinatário solicite, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada.

 Os candidatos, partidos ou coligações poderão utilizar o envio de e-mails durante a campanha, como forma de propaganda eleitoral gratuita. Claro, desde que os endereços eletrônicos dos destinatários sejam cadastrados gratuitamente pelos emissores, sendo proibida a venda de banco de dados contendo contas de e-mail.

Ainda, as mensagens eletrônicas enviadas por qualquer meio deverão dispor de mecanismo que permitam o descadastramento no prazo de 48 horas caso o destinatário solicite, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada.

Tal previsão da nova Lei Eleitoral já é bastante conhecida no mercado e denominada “opt-out”, que é uma das práticas necessárias para o envio de e-mail marketing comum, conforme previsão do “Código de Autoregulamentação para a Prática de E-mail Marketing”.

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