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Tarifaço do DETRAN no Paraná é inconstitucional

Além de absurda, o Ministério Público também considerou inconstitucional a nova lei estadual que institui o aumento irracional das taxas do DETRAN no Paraná.

    Além de absurda, o Ministério Público também considerou inconstitucional a nova lei estadual que institui o aumento irracional das taxas do DETRAN no Paraná.
    O argumento do governo Beto Richa é que com o dinheiro será investido em segurança pública. É injusto a população pagar uma conta que é do estado.
    Segundo o MP, é ilegal o artigo que especifica que os recursos arrecadados com as novas taxas, que tiveram aumento de até 271% nos preços, sejam destinados a outras áreas da administração pública estadual.
    Veja alguns trechos do parecer do MP:
"A impropriedade e a inconstitucionalidade não se limitam à destinação do produto das taxas para outros Órgãos e projetos diversos do custeio do serviço público. É que o artigo autoriza que o governador do Estado, por Decreto, determine o repasse de outros percentuais da arrecadação das taxas do Detran-PR para outros Órgãos que ele entender devidos, constituindo tal norma um autêntico cheque em branco conferido pelo legislador ao Chefe do Poder Executivo.
Em face disso, parece-nos que a voracidade fiscal do Estado do Paraná ultrapassou os limites balizados em nosso Sistema Constitucional Tributário".

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