Senado aprova Medida Provisória previamente relatada por Zeca Dirceu
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 546/2011, que disciplina a transferências de recursos federais da ordem de R$ 1,95 bilhão a estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de fomentar exportações.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 546/2011, que disciplina a transferências de recursos federais da ordem de R$ 1,95 bilhão a estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de fomentar exportações. Como o texto aprovado hoje acatou as alterações operadas na Câmara em relação ao texto original, em 7 de fevereiro, a matéria segue para a sanção presidencial.
Relatado por Zeca Dirceu (PT-PR) na Câmara, o texto original recebeu uma emenda, devidamente aprovada pelos deputados em plenário, que determinou a publicidade (pela internet) de todos os dados dos contratos de financiamento autorizados a receber a subvenção econômica daquela instituição financeira, a começar pelos juros subsidiados pela União. Como foi modificada pelos deputados, a matéria seguiu para a análise dos senadores como Projeto de Lei de Conversão 1/2012 – a primeira MP alterada analisada pelos senadores neste ano.
No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Clésio Andrade (PR-MG), que explicou em seu parecer que os repasses da União aos entes federativos têm sido autorizados desde 2004, como medida compensatória da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes incidentes em atividades exportadoras. Embora a proposição tenha recebido apoio irrestrito, inclusive entre oposicionistas, houve quem considerasse insuficiente, diante da urgência das demandas dos entes, o montante total de recursos. Para estes senadores, o potencial de investimento dos estados e municípios deve ser reforçado por meio da discussão de um novo pacto federativo.
A MP 546/2011 também dispõe sobre os termos da subvenção econômica ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) relativos às operações de financiamento direcionadas aos microempreendendores individuais e produtores rurais. O benefício é restrito àqueles trabalhadores instalados em municípios acometidos por catástrofes naturais. A medida determina a elevação de R$ 1 bilhão para R$ 1,5 bilhão os recursos autorizados para financiamento pelo BNDES nesses casos.
Fonte: Congresso em Foco
