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Senado aprova aumento de financiamento do BNDES no setor elétrico

Esta notícia interessa aos empresários ligados a produção de bens de consumo para exportação e ao setor de energia elétrica. O Senado aprovou na última semana a Medida Provisória (MP) 501/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/10. O projeto em questão aumenta em R$ 90 bilhões o limite de financiamento que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal.

Esta notícia interessa aos empresários ligados a produção de bens de consumo para exportação e ao setor de energia elétrica. O Senado aprovou na última semana a Medida Provisória (MP) 501/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/10.

 
O projeto em questão aumenta em R$ 90 bilhões o limite de financiamento que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal.
 
A MP incluiu no rol de operações de financiamento a produção de bens de consumo para exportação e o setor de energia elétrica. Também foi contemplada pela medida a aquisição de bens associados aos empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica por sociedades empresariais, conforme os respectivos atos de outorga de concessão ou autorização.
 
O limite de financiamentos foi acrescido em R$ 90 bilhões, além dos atuais R$ 44 bilhões já previstos em lei, totalizando o teto de R$ 134 bilhões. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a necessidade de reforço do limite de financiamentos subvencionados pela União. Segundo ele, os empréstimos são necessários para atender não só a aquisição e produção de bens de capital, mas também a produção de bens de consumo para exportação, inovação tecnológica e o setor elétrico.
 
Mantega argumentou que a média diária de todas as modalidades operacionais do BNDES saltou de R$ 325 milhões em novembro de 2009 para R$ 730 milhões em dezembro do mesmo ano, demonstrando que o limite estabelecido anteriormente é insuficiente para atender às necessidades do setor.
 
O PLV altera também a lei que trata da criação da Eletrobrás, retirando a necessidade de aprovação da reforma dos estatutos da empresa pelo presidente da República. Pelo texto aprovado, os diretores e o presidente da estatal poderão ainda exercer cargos de administração em sociedades de propósito específico (SPEs), criadas para implementar projetos que têm participação da Eletrobrás com empresas privadas.
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