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Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos.

Prazo: de 04/10/2023 à 30/10/2023

Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos.

Descrição: Repasse de recurso para aquisição de veículos para as Casas da Mulher Brasileira, em atendimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm] e ao Decreto nº 11.431 de 08 de março de 2023 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11431.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.431%2C%20DE%208,Programa%20Mulher%20Viver%20sem%20Viol%C3%AAncia.], que institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.

Observação: O objeto dessa ação é o fortalecimento das capacidades institucionais das Casas da Mulher Brasileira (CMB) para o atendimento e encaminhamento das mulheres em situação de violência aos serviços da rede de atendimento, por meio de recurso disponibilizado pela União para aquisição direta de veículos, em atenção à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha e ao Decreto nº 11.431 de 08 de março de 2023, que institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.

Critérios de Seleção: Os municípios elegíveis para esse repasse são Ananindeua (PA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luiz (MA) e São Paulo (SP). O limite orçamentário mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

Estados Habilitados: CE,MA,MS,PA,PR,RR,SP,DF

Programa Atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal.

Categorias do Programa: Equipamentos

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