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Projeto proíbe escola e faculdade de exigir fiador

A Câmara analisa o Projeto de Lei 560/11,, que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades e escolas privadas para a realização de matrícula e renovação. O relatório da proposta diz que é necessário prevalecer a boa-fé nas relações contratuais, ou seja, de que o aluno cumprirá com a sua obrigação de pagar as mensalidades. Esse, seundo o relatório, é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 560/11,, que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades e escolas privadas para a realização de matrícula e renovação. O relatório da proposta diz que é necessário prevalecer a boa-fé nas relações contratuais, ou seja, de que o aluno cumprirá com a sua obrigação de pagar as mensalidades. Esse, seundo o relatório, é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fies

Atualmente, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) dispensa de fiador os alunos dos cursos de licenciatura, os que tenham renda familiar mensal per capita até 1,5 salário mínimo e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni). Essa dispensa de fiador do Fies vale apenas para as instituições de ensino que aderiram a um fundo garantidor do Ministério da Educação.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 5718/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

 

 

 

 

 

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