Prefeitura de Curitiba terá que devolver dinheiro desviado do Bolsa Família
A prefeitura de Curitiba continua com sérias dificuldades na gestão de recursos do governo federal. Quem não lembra da polêmica envolvendo os recursos do Pro-Jovem, quando milhares de jovens curitibanos ficaram sem os cursos de qualificação. Agora a prefeitura terá que devolver recursos desviados do Bolsa Família. A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região manteve condenação que determina a devolução à União de valores recebidos irregularmente por 170 servidores municipais de Curitiba do programa.
A prefeitura de Curitiba continua com sérias dificuldades na gestão de recursos do governo federal. Quem não lembra da polêmica envolvendo os recursos do Pro-Jovem, quando milhares de jovens curitibanos ficaram sem os cursos de qualificação.
Agora a prefeitura terá que devolver recursos desviados do Bolsa Família. A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região manteve condenação que determina a devolução à União de valores recebidos irregularmente por 170 servidores municipais de Curitiba do programa.
O valor pago informado pela prefeitura foi de cerca de R$ 80 mil, mas ainda sofrerá correção monetária. De acordo com a sentença, "no caso concreto ficou comprovado que foram inscritos no programa Bolsa Família servidores públicos municipais com rendimentos acima do montante per capita estabelecido [no programa]".
A Prefeitura de Curitiba informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada e não iria se pronunciar sobre a sentença. De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Federal, a Prefeitura recorreu ao tribunal após a condenação em primeira instância.
A defesa argumentou que as famílias foram cadastradas por meio de preenchimento de formulário fornecido pela União. Além disso, o município sustentou que todas as medidas administrativas para a elucidação do fato e punição dos responsáveis foram adotadas.
Mas a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria entendeu que o Bolsa Família deixa para o município a organização do cadastramento dos atendidos. Assim, segundo a magistrada, ele tem a responsabilidade em caso de não atendimento aos critérios previstos.
