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Prazo para voto em trãnsito vai até domingo, 15

É isso aí, o prazo para as pessoas se cadastrarem junto à Justiça Eleitoral para o voto em trânsito acaba no domingo (15). Por isso, os eleitores que estarão fora do seu domincío eleitoral no dia 3 de outubro e mesmo assim quiserem votar devem se cadastrar. Mas, o voto em trãnsito só vale para eleição para presidente e apenas poderá ser feito nas capitais brasileiras. Para se inscrever vá a um cartório eleitoral. Somente os eleitores que estão em dia com suas obrigações eleitorais poderão se registrar. Todas as capitais terão urnas exclusivas para o voto em trânsito. A lista com os locais de votação para os eleitores que votarão fora de seus domicílios eleitorais será disponibilizada nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia 5 de setembro.

É isso aí, o prazo para as pessoas se cadastrarem junto à Justiça Eleitoral para o voto em trânsito acaba no domingo (15). Por isso, aquelas pessoas que estarão fora do seu domincío eleitoral no dia 3 de outubro e mesmo assim quiserem votar devem se cadastrar. No domigo deve ser feito um esforço concentrado para que as pessoas possam se inscrever, mas o melhor é não deixar pra úlitma hora. Afinal, todos queremos exercitar a cidadania, por isso é importante participar do processo eleitoral.

Mas, o voto em trãnsito só vale para eleição para presidente e apenas poderá ser feito nas capitais brasileiras. Para se inscrever vá a um cartório eleitoral. Somente os eleitores que estão em dia com suas obrigações eleitorais poderão se registrar.

Todas as capitais terão urnas exclusivas para o voto em trânsito. A lista com os locais de votação para os eleitores que votarão fora de seus domicílios eleitorais será disponibilizada nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no dia 5 de setembro.

A legislação eleitoral exige que a capital do Estado tenha recebido pedidos de voto em trânsito de no mínimo 50 eleitores. Caso alguma capital não atinja esse número, a habilitação será cancelada e os eleitores deverão votar em sua seção de origem ou justificar o voto.

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