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Justiça libera vídeo no qual Alvaro Dias chama Beto Richa de desonesto e incompetente

Apenas no Facebook da candidata à governadora Gleisi Hoffmann o vídeo foi assistido e compartilhado por cerca de 200 mil pessoas.

A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), para que fosse proibida a divulgação do vídeo no qual o também candidato à reeleição pelo seu partido e na sua chapa, senador Alvaro Dias (PSDB), o acusa de ser desonesto e incompetente.

Apenas no Facebook da candidata à governadora Gleisi Hoffmann o vídeo foi assistido e compartilhado por cerca de 200 mil pessoas.

“O Paraná vai mal. A impressão que fica é que quem se elegeu em 2010 (Beto Richa) não tomou posse até hoje. O Paraná não pode ser submetido à incompetência e desonestidade. Não é porque sou do mesmo partido do governador que vou ficar calado”, afirma Alvaro.

Na tentativa de conseguir a proibição, os advogados de Richa afirmam que “em nenhum momento da entrevista Álvaro Dias cita de forma negativa o candidato Beto Richa”.

Em sua decisão, o juiz Guido José Döbeli rejeita a argumentação. “A fala é clara e, como dito pelos próprios representantes, foi extraída de entrevista concedida por Álvaro Dias, não se tratando, pois, de afirmação flagrantemente inverídica como alegado”, confirma o magistrado.

“Políticos se expõem e sabem desde sempre que estarão sujeitos a críticas ácidas, contundentes, em qualquer tempo, não podendo esconder fatos na campanha eleitoral, porque lhe são desfavoráveis”, finaliza Döbeli.

Assista o video clicando aqui.

Segue a íntegra da decisão:

Decisão Liminar em 24/09/2014 – RP Nº 328208 DES. GUIDO JOSÉ DÖBELI

REPRESENTAÇÃO Nº 3282-08.2014.6.16.0000

Procedência: Curitiba

Representante: Coligação "Todos Pelo Paraná" (PSDB / PROS / DEM / PSB / PSD / PTB / PP / PPS / PSC / PR / SD / PSL / PSDC / PMN / PHS / PEN / PT DO B) 

Representante: Carlos Alberto Richa

Representante: Maria Aparecida Borghetti

Representado: Gleisi Helena Hoffmann

Representado: Haroldo Ferreira

Representado: Coligação "Paraná Olhando pra Frente"

DECISÃO LIMINAR

Trata-se de Representação, com pedido de concessão de medida liminar, ajuizada pela Coligação "Todos Pelo Paraná" , Carlos Alberto Richa e Maria Aparecida Borghetti, em face de Gleisi Helena Hoffmann, Haroldo Ferreira e Coligação "Paraná Olhando pra Frente, ao argumento de que os representados estão veiculando, na página do Facebook e na comunidade do Youtube da primeira representada, vídeo de 30 segundos, grosseiramente editado, inserindo falas e locuções dispersas do Senador Álvaro Dias, extraídas de entrevista por ele concedida, transmitindo a ideia aos eleitores de que o candidato Beto Richa é desonesto e incompetente. 

Sustentam que em nenhum momento da entrevista Álvaro Dias cita de forma negativa o candidato, apenas reforça sua conexão partidária com o governador, tendo os representados desvirtuado o seu conteúdo mediante corte e edição para criar estado mental falso nos eleitores.

Aduzem que a propaganda impugnada tem exatos 30 segundos, presumindo que será utilizada nas inserções na TV, vez já foi utilizada no horário eleitoral gratuito do rádio neste dia 24 de setembro. 

Pedem liminarmente determinação de imediata retirada da propaganda irregular das páginas facebook e Youtube da candidata Gleisi Hoffmann; a proibição de veiculação do mesmo conteúdo em qualquer modalidade de propaganda, com expedição de notificação às emissoras de rádio e TV para ciência.

É o relatório.

Ouvi e assisti as mídias que instruem a inicial e, diferentemente do que alegam os representantes, não me parece que o recurso de edição utilizado na produção de áudio e vídeo comprometa o seu conteúdo.

A fala impugnada é a seguinte:

"O Paraná vai mal. A impressão que fica é que quem se elegeu em dois mil e dez não tomou posse até hoje O Paraná não pode ser submetido à incompetência e à desonestidade. Não pode. E não é porque sou do mesmo partido do governador que eu vou ficar calado" . 

Dizem os representantes que a ¿Em nenhum momento da entrevista do Senador Álvaro Dias, disponibilizada na internet (segundo os representados!), o entrevistado cita de forma negativa o candidato Beto Richa, apenas reforça sua conexão partidária com o governador" .

Com a devida vênia, mas não é o que se apresenta.

A fala é clara e, como dito pelos próprios representantes, foi extraída de entrevista concedida por Álvaro Dias, não se tratando, pois, de afirmação flagrantemente inverídica como alegado.

Observo que, estando o Senador Álvaro Dias participando da mesma coligação representante, o que é fato notório, não seria difícil a apresentação em juízo da entrevista concedida para provar o alegado, ou seja, de que a edição realizada deturpa a fala, ou que há montagem de forma a desvirtuar o que foi dito pelo entrevistado.

Assim, não se pode entender que trazer partes da entrevista à tona seria indevido. Políticos se expõem e sabem desde sempre que estarão sujeitos a críticas ácidas, contundentes, em qualquer tempo, não podendo esconder fatos na campanha eleitoral, porque lhe são desfavoráveis. 

Não verificando, neste momento processual, elementos autorizadores da concessão de medida liminar requerida, o seu indeferimento é medida que se impõe.

Em face do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Notifiquem-se os representados para, querendo, apresentar defesa em 48 (quarenta e oito) horas – art. 96, § 5º, Lei nº 9.504/97.

Após, à douta Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar.

Curitiba, 24 de setembro de 2014.

GUIDO JOSÉ DÖBELI

Juiz Auxiliar

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