Organizações Sociais podem assumir a Saúde do Paraná
Nem o tumulto de manifestantes barrou a votação do projeto de lei nº 915/2011, que estabelece a parceria entre o Governo do Paraná e as chamadas Organizações Sociais (OSs), na Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde desta segunda-feira. O projeto inclui a gerência dos serviços públicos de Saúde no estado, pelas OSs. De acordo com o projeto, “caso haja risco de continuidade nas ações pela OS, o estado deve assumir a execução dos serviços”. Ou seja, se o processo como um todo naufragar, o Estado simplesmente retoma o serviço e, claro, o prejuízo será debitado na conta do cidadão. Fácil governar assim, não acham?
Nem o tumulto de manifestantes barrou a votação do projeto de lei nº 915/2011, que estabelece a parceria entre o Governo do Paraná e as chamadas Organizações Sociais (OSs), na Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde desta segunda-feira. O projeto inclui a gerência dos serviços públicos de Saúde no estado, pelas OSs.
A aprovação e votação pela maioria esmagadora da base governista, na Assembleia, não deu o direito à participação popular. A sociedade não foi ouvida, nem questionada, apenas teve que aceitar o projeto imposto pela parte interessada. A era das privatizações no Estado do Paraná retrocede há dez anos, quando assistimos a venda do Banestado, a privatização das rodovias e a quase venda da Copel.
A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), que acompanhou todo o processo da Assembleia, no Paraná, voltou a defender a realização de audiências públicas para debater as parcerias com as OSs e lembrou que essa é, também, a opinião do conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Fernando Guimarães, e chamou a atenção do Governo do Estado. “Para demonstrar bom senso e respeito ao povo do Paraná, o mínimo que o governador poderia fazer era chamar uma audiência pública”, enfatizou a deputada.
Este comportamento busca o caminho das terceirizações para o Paraná, e não demora muito, vem a privatização. Aí eu questiono a obrigação do Estado, que tem a responsabilidade de oferecer à população condições de Saúde, Educação e Segurança. E nesta demonstração agilizada para uma resolução desesperada, quem ganha? A população é que não. Aí a pergunta sem resposta: para quem ou a quem beneficiar?
Alguns pontos do projeto das OSs batem de frente com a Constituição do Estado do Paraná. O Artigo 39 diz que “é vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios” e o Artigo 43 informa que “é vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas”.
O que visa a prestação de serviços na iniciativa privada? Em lucro e rentabilidade. E como será que isso foi analisado pelos que votaram a favor deste projeto? Como ficarão as cirurgias, os exames e tantos outros procedimentos?
Precisamos estar atentos, por que o Estado assinará um contrato e isso será seguido à risca, e o que vai acontecer quando o que a população precisar e a solução não estiver em contrato?
Pela proposta, o Governo do estado transfere os serviços públicos para as Organizações Sociais, instituições privadas. De acordo com o projeto, essas organizações só não poderão atuar nas áreas de educação (Ensino Fundamental, Médio e Superior) e segurança pública. Mas, não estabelece entre os requisitos que a instituição tenha um determinado tempo de criação, apenas comprovante de experiência anterior, que só deverá ser apresentado se assim for exigido.
Conforme o texto do projeto, apresentado pelo Governo Beto Richa, as OS são equiparadas a órgãos e autarquias do Governo Estadual e, desta forma, recebem do Governo do Estado o recurso previsto em orçamento. “Poderão ser cedidos às Organizações Sociais, mediante permissão de uso, bens público imóveis necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão (…)”, diz o artigo 19 da mensagem. Ainda de acordo com o projeto, “caso haja risco de continuidade nas ações pela OS, o estado deve assumir a execução dos serviços”.
Ou seja, se o processo como um todo naufragar, o Estado simplesmente retoma o serviço e, claro, o prejuízo será debitado na conta do cidadão. Fácil governar assim, não acham?
