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O Ministério da SAÚDE publica a Portaria que dispõe sobre adesão ao repasse excepcional de INCENTIVO FINANCEIRO de CUSTEIO – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – SAÚDE BUCAL

PRAZO PARA ADESÃO: ATÉ O DIA 5 de JULHO DE 2024. NA PLATAFORMA e-Gestor AB

O Ministério da SAÚDE publica a Portaria que dispõe sobre adesão ao repasse excepcional de INCENTIVO FINANCEIRO de CUSTEIO – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – SAÚDE BUCAL

O sistema para a adesão dos municípios e Distrito Federal estará disponível a partir de 1º de julho de 2024 para a adesão ao Termo do Compromisso e ficará aberto até o dia 5 de julho de 2024.                                                                                                 

Os Municípios e o Distrito Federal, listados no anexo a esta Portaria, poderão fazer a ADESÃO ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, na plataforma e-Gestor AB https://egestorab.saude.gov.br  observados a assinatura de Termo de Compromisso constante na plataforma e o prazo definido em ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde.

Os municípios e Distrito Federal, elegíveis ao repasse excepcional de incentivo financeiro de custeio, em parcela única, deverão concordar com o Termo de Compromisso disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola, disponível no portal e-Gestor AB no sítio institucional na internet https://acesso-egestoraps.saude.gov.br/login.                                         

Este incentivo financeiro se direciona a todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam elas municipais, estaduais ou federais, contemplando os alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental, independentemente de terem aderido ao Programa Saúde na Escola, inseridas em municípios ou no Distrito Federal, que tenham equipes de Saúde Bucal – eSB na Atenção Primária à Saúde – APS pagas na parcela financeira de março de 2024.

As adesões habilitadas para o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, serão divulgadas em ato específico da Ministra de Estado da Saúde, que conterá os valores a serem transferidos e os respectivos entes federativos.

O incentivo financeiro de que trata este artigo deverá ser utilizado no custeio de ações educativas de promoção, prevenção, avaliação e recuperação em saúde bucal dos estudantes, incluindo a aplicação tópica de flúor, para a realização do tratamento restaurador atraumático – ART, kit de higiene bucal e materiais educativos para a realização das ações de promoção e prevenção da saúde bucal.

Segue a lista dos municípios para adesão:

PORTARIA GM/MS Nº 4.636, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – PORTARIA GM/MS Nº 4.636, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 Saiba mais em:
PORTARIA SAPS/MS Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – PORTARIA SAPS/MS Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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