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Novas regras para uso de cartão de crédito vigoram hoje

Entram em vigor hoje (quarta-feira, 1º) as novas regras de uso do cartão de crédito. Vale como norma agora, por exemplo, a queda de 80 para cinco a quantidade de tarifas cobradas no caso de novos cartões. A mudança das regras ocorre com base em decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.

Entram em vigor hoje (quarta-feira, 1º) as novas regras de uso do cartão de crédito. Vale como norma agora, por exemplo, a queda de 80 para cinco a quantidade de tarifas cobradas no caso de novos cartões. A mudança das regras ocorre com base em decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.

O regulamento atual permite apenas a cobrança, além da anuidade, das tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. As tarifas passam a valer somente a partir de 1º de junho de 2012 , para os clientes que já trabalham com cartão de crédito.

Outra mudança foi o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.

O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades. Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.

Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados,  informados de acordo com a operação.

 

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