Novas regras para descontos e bolsas do ProUni e Fies
Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a portaria n°87 da Secretaria de Educação Superior (Sesu), define concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), a portaria n°87 da Secretaria de Educação Superior (Sesu), define concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O objetivo da medida é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes. O ato regulamenta a portaria nº 2, divulgada em fevereiro deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento. Para tornar as regras claras para os estudantes e as instituições, a portaria define o que são considerados descontos e bolsas.
As instituições participantes dos programas terão prazo de 30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a concessão. A portaria publicada na última quarta-feira (4) deverá ser divulgada pelas instituições a todos os estudantes matriculados, afixada em locais de atendimento e de grande circulação, além de publicada no endereço eletrônico da instituição.
Fonte: Boletim Em Questão
