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Nova portaria regulamenta a radiodifusão comunitária

Saiu a nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária (Radcom), em todo o país. A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Entre as mudanças praticadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para inscrição nos avisos de habilitação.

 Saiu a nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária (Radcom), em todo o país.

As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de Radcom, que vai atender cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Entre as mudanças praticadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para inscrição nos avisos de habilitação.

O critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas formadas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.

Outras novidades são as regulamentações dos dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública. Além disso, os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria.

 O ministério vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI).

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