Ir para o conteúdo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA: Fomento ao Setor Agropecuário

PRAZO:31/05/2024 último dia para se inscrever no Transferegov.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA: Fomento ao Setor Agropecuário

Descrição Apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de itens de custeio financiáveis (Apoio a Realização de Eventos, Capacitação e Aquisição de Insumos), Apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de Aquisição de máquinas e equipamentos, cujo finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária, por meio da aquisição e fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de processamento agroindustrial, visando a melhoria da qualidade dos produtos ou sua transformação, comercialização e distribuição aos pequenos e médios produtores, bem como a população local. O Programa visa ainda o apoio a recuperação e adequação de estradas vicinais e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de execução de custeio e obra e serviço de engenharia financiáveis. Promoção da agropecuária nacional; ampliação de estruturas e serviços de apoio ao pequeno e médio produtor e à comercialização da sua produção. Execução por meio de:

OBRA DE ENGENHARIA CIVIL: construções e edificações de interesse coletivo destinadas às atividades agropecuárias, ampliações e reformas de edificações existentes, obras de estradas vicinais e obras de irrigação agrícola, destinadas a beneficiar a população rural de forma a permitirá melhoria da qualidade dos produtos ou a sua transformação, comercialização e distribuição;

AGROINDUSTRIALIZAÇÃO: atividade de transformação e beneficiamento de produtos agropecuários de origem animal ou vegetal, realizada em instalação existente ou a ser construída, devendo destinar-se a apoiar o beneficiamento e a transformação da produção agropecuária e a sua comercialização de modo a agregar valor, gerar renda e oportunidades de trabalho. Os itens financiáveis devem estar de acordo com a ação 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário e Instrução Normativa -MAPA Nº 25 de 12 DE JULHO de 2023. Observação A análise das propostas e do Plano de trabalho se dará mediante a disponibilidade orçamentária da pasta, concomitante com o atendimento ao instrumento de convênio a favor do ente contemplado, bem como serão observados os requisitos de celebração nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11531.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.531%2C%20DE%2016%20DE%20MAIO%20DE%202023&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20conv%C3%AAnios%20e%20contratos,ou%20de%20acordos%20de%20ades%C3%A3o.], bem como as normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. Critérios de Seleção A seleção da proposta de trabalho será feita mediante a verificação da concordância do objeto pretendido com o enquadramento do programa, juntamente com a existência de dotação e disponibilidade orçamentária do setor responsável desta pasta, e por fim, o atendimento dos requisitos exarados na PORTARIA SPOA/MAPA Nº 796, DE 15 DE ABRIL DE 2024 [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2024&jornal=515&pagina=4], publicada no D.O.U, nº 73, Seção1, pág. 4 de 16/04/2024.

Continue lendo

Leia também

Direto no seu celular

Receba as ações do mandato

Cadastre-se e acompanhe em primeira mão as ações do mandato e as conquistas para a sua cidade.