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Minha Casa, Minha Vida prevê construção de dois milhões de moradias

As novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com base na medida provisória (MP 514/10) deverão ser votadas pelo senado na próxima quarta-feira (11) conforme o prazo estabelecido. O regulamento novo prevê, por exemplo, a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

As novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com base na medida provisória (MP 514/10) deverão ser votadas pelo senado na próxima quarta-feira (11) conforme o prazo estabelecido. O regulamento novo prevê, por exemplo, a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

As mudanças pretendem tornar as regras do programa mais claras, facilitando o entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Renda

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebem mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para a implementação do programa Minha Casa Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.
 

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