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Lei de Acesso à Informação tem 83,9% dos pedidos atendidos

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 17.516 solicitações de informação nos dois primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública. Do total, até as 13h30 dessa segunda-feira (16), 14,7 mil (83,9%) já foram respondidas. A maioria dos pedidos - 16.571 - foi feita por pessoas físicas. Apenas 984 (5,6%) foram encaminhadas por empresas. O maior número de solicitações foi recebido pela Superintendência de Seguros Privados: 1.901 (10,8%).

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 17.516 solicitações de informação nos dois primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública. Do total, até as 13h30 dessa segunda-feira (16), 14,7 mil (83,9%) já foram respondidas. A maioria dos pedidos – 16.571 – foi feita por pessoas físicas. Apenas 984 (5,6%) foram encaminhadas por empresas. O maior número de solicitações foi recebido pela Superintendência de Seguros Privados: 1.901 (10,8%).
 
Dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), mostram que, em média, foram gastos 9,4 dias para apresentação das respostas pelos órgãos. O e-SIC é um sistema criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada. O sistema também registrou que, entre os pedidos já respondidos, apenas 9,5% (1.404) tiveram a resposta negada.
 
A negativa aos pedidos de informação deveu-se a motivos como dados pessoais, documento sigiloso e pedido que exige tratamento de dados, genérico ou incompreensível. Além disso, mais 1.157 não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado (585) ou pelo fato de a informação não existir (572).
 
Acesso – Desde 16 de maio, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes e níveis de governo, desde que não estejam classificadas como sigilosas.
 
Pela Lei, os dados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela internet ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
 
Com informações da Secom

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