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Governo facilita negociação de dívidas do cheque especial

Governo facilita negociação de dívidas do cheque especial Ficou mais fácil negociar dívidas do cheque especial! O governo federal decidiu que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) só será feita sobre o saldo devedor no primeiro ano da dívida. Depois de um ano, o imposto para de ser cobrado. A regra vale tanto para empresas como para pessoas físicas. De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos. Antes da nova regra, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Assim, quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.




Ficou mais fácil negociar dívidas do cheque especial! O governo federal decidiu que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) só será feita sobre o saldo devedor no primeiro ano da dívida. Depois de um ano, o imposto para de ser cobrado. A regra vale tanto para empresas como para pessoas físicas.

De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos. Antes da nova regra, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Assim, quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.

“O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito”, justificou o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa. À partir de hoje, quando o cliente ficar inadimplente – regra que varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada à partir de 90 dias sem pagamentos – o banco deixa de recolher o IOF devido. Quando o correntista quitar a dívida, pagará o IOF devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. À partir do primeiro aniversário da dívida, o IOF para de ser cobrado.

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