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FGTS amplia possibilidades de uso dos recursos para consórcio imobiliário

O Diário Oficial da União publicou resolução do Conselho Curador do FGTS que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários. Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o SFH. Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.

O Diário Oficial da União publicou resolução do Conselho Curador do FGTS que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários.

Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o SFH. Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.

Pelas regras anteriores, editadas em dezembro do ano passado e implantadas em março deste ano, o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário, mesmo que tivesse quitado algum financiamento pelo SFH. Agora, isso foi viabilizado. Basta que não tenha outro imóvel.

 

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