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Pescadores poderão pagar associação e ter descontos direto nos benefícios previdenciários

Convênio assinado na manhã desta terça-feira (21) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) possibilitará que os associados paguem as mensalidades à confederação autorizando desconto direto em seus benefícios previdenciários. “Hoje os pescadores aposentados e pensionistas contribuem para entidades que não tem nenhum envolvimento com a pesca artesanal”, explicou o presidente da CNPA, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz.

Convênio assinado na manhã desta terça-feira (21) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) possibilitará que os associados paguem as mensalidades  à confederação autorizando desconto direto em seus benefícios previdenciários. “Hoje os pescadores aposentados e pensionistas contribuem para entidades que não tem nenhum envolvimento com a pesca artesanal”, explicou o presidente da CNPA, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz.
 
Segundo Abraão Lincoln, o dinheiro arrecadado pela CNPA será repassado para que as colônias de pescadores possam fazer pequenos atendimentos sociais aos seus filiados e socorrer o pescador e sua família em momentos de dificuldade.
 
Abraão Lincoln explicou  que o recurso é  importante para auxiliar os pescadores, em situações diversas, como por exemplo,  quando alguns estados brasileiros estão com a pesca proibida, em virtude do mau tempo. “O pescador artesanal pesca hoje para comer amanhã: se ele não pode trabalhar, vai passar fome”, afirmou.
 
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, destacou que as conquistas obtidas pelos pescadores se deveram à luta empreendida pela categoria. Garibaldi destacou outros convênios assinados entre o INSS e a CNPA como o que transferiu para a entidade a responsabilidade de fornecer as declarações atestando o exercício da profissão de pescador artesanal, para efeitos de concessão dos benefícios previdenciários.
 
Fonte:  Ministério da Previdência

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