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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Hoje, o trabalhador que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio com o acréscimo de três dias por ano trabalhado. Ultrapassado este prazo, acrescentam-se três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias. Com isso, o aviso prévio total passa a ser de 90 dias. Ou seja, a partir de 21 anos de trabalho o empregado tem direito aos 90 dias.

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