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Comissão do Senado aprova novo Código Florestal

Os senadores da CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) aprovaram na tarde desta quarta-feira (23) o texto base do relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre projeto de reforma do Código Florestal.

 Os senadores da CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) aprovaram na tarde desta quarta-feira (23) o texto base do relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre projeto de reforma do Código Florestal.

Apesar da aprovação da proposta, ainda foram apresentadores destaques (sugestões de mudanças) ao relatório, que serão analisados nesta quinta-feira (24), a partir das 9h. Caso os destaques sejam aprovados pelo Senado, o projeto precisará ser analisado novamente pela Câmara, devido às mudanças apresentadas.

Os senadores  Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Marinor Brito (PSOL-PA) foram contra o projeto, por entender que o texto mantém a possibilidade de anistia aos agricultores que fizeram desmatamentos ilegais em áreas protegidas.

A proposta mantém norma aprovada na Câmara que permite a regularização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas até 2008 em APPs.

Para atividades consolidadas nas margens de rios, o texto prevê a recomposição obrigatória de, pelo menos, 15 m de mata ciliar para rios até 10 m de largura. Senadores defensores do agronegócio propunham reduzir para cinco m a faixa mínima obrigatória.

Para rios com mais de 10 m de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 m.

O texto estabelece ainda que, para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Já para os imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, o substitutivo determina que os PRA (Programas de Regularização Ambiental) fixem limites da recomposição exigida, sob orientação dos conselhos estaduais de Meio Ambiente.

Fonte:R7

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