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Comissão aprova fim das coligações nas eleições proporcionais

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira por 14 votos a 6 o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. A PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada pelos senadores proíbe os partidos políticos de formar coligações nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmaras de Vereadores. Ficam mantidas as coligações somente nas eleições majoritárias --presidente da República, governos estaduais, municipais e Senado.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira por 14 votos a 6 o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. A PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada pelos senadores proíbe os partidos políticos de formar coligações nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmaras de Vereadores. Ficam mantidas as coligações somente nas eleições majoritárias –presidente da República, governos estaduais, municipais e Senado.

A proposta, que integra a reforma política em tramitação no Senado, segue para votação no plenário da Casa. Depois de aprovados no Senado, os projetos que integram a reforma política ainda precisam tramitar pela Câmara.

FEDERAÇÕES

A CCJ rejeitou emenda que cria as federações de partidos. Pela proposta do parlamentar, dois ou mais partidos poderiam reunir-se numa federação para atuar como uma única legenda pelo prazo de três anos. As federações teriam que ser registradas na Justiça Eleitoral e observar a fidelidade partidária de seus integrantes.

"Não é a simples coligação que acaba logo após a diplomação dos eleitos. A federação pode ser um embrião de um partido futuro", disse Valadares. Apesar dos apelos do líder do PSB, a emenda foi derrotada pela maioria dos integrantes da comissão.


Veja as propostas da reforma política já aprovadas pela CCJ (que ainda precisam passar pelo plenário do Senado):

– Unificação das eleições gerais e municipais, que atualmente ocorrem em períodos diferentes;

– Mudança na data da posse do presidente da República, governadores e prefeitos. Posses dos prefeitos no dia 5 de janeiro, dos governadores no dia 10 de janeiro e do presidente da República no dia 15 de janeiro;

– Projeto que proíbe a transferência de domicílio eleitoral por prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato. O texto é terminativo na comissão e segue para análise da Câmara;

– Fim da figura do segundo suplente de senador e a proibição de que o primeiro suplente tenha relação de parentesco até segundo grau com o titular da vaga;

– Manutenção da reeleição, com mandatos de quatro anos para os cargos eletivos.
 

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