A importância da PEC 37
O grupo de trabalho é uma iniciativa importante, que deve servir para esclarecer o que está sendo requerido pela PEC 37 e para fazer um diagnóstico da situação
Até o final de maio a comissão deverá apresentar uma proposta de consenso que estabeleça a repartição das competências na investigação criminal entre polícias e Ministério Público.
É uma iniciativa importante, que deve servir para esclarecer o que está sendo requerido pela PEC 37 e para fazer um diagnóstico da situação.
A fim de ocultar da sociedade que a proposta objetiva tão somente aplicar os preceitos constitucionais, os opositores da PEC 37 têm apregoado que ela visa retirar a autonomia do MP para realizar investigações. Só não explicam que, de acordo com a Constituição de 1988, investigar não é uma atribuição do Ministério Público, mas sim da Polícia Federal e da Polícia Civil.
O que a PEC 37 propõe é delimitar a ação do MP, deixando claro que, no tocante às investigações, seu papel é subsidiário. É preciso reafirmar as verdadeiras e importantes atribuições do órgão – representar o Estado, acusar, requisitar investigações, além de atuar como fiscal da lei e exercer o controle externo da atividade policial – e cobrar que assuma o seu papel, deixando para as polícias aquilo que lhes compete.
Não é mais possível admitir que o MP continue investindo-se de um poder que não tem, criando, ilegalmente, instrumentos para levar a cabo investigações frágeis e tendenciosas, que se prestam mais a projetar determinados promotores do que a Justiça de fato.
Estamos falando de investigações politicamente motivadas e também de vazamento de investigações sigilosas, cerceamento da defesa, uso de escutas clandestinas, sigilo ilegal nas investigações, uso de informações para pressionar testemunhas, dentre outros abusos que a PEC 37 pretende barrar.
Há em andamento 34 mil apurações instauradas pelo MPF, conduzidas exclusivamente pela Procuradoria, sem procedimento previsto em lei e sem controle externo – uma temeridade.
Embora os segmentos contrários à PEC 37 aleguem que, com a sua vigência, haverá mais impunidade, isso não passa de retórica, já que o combate à corrupção não depende e não é atribuição exclusiva do Ministério Público. A partir dos governos do PT todos os órgãos de controle, fiscalização e repressão do Estado brasileiro foram impulsionados a agir no combate à corrupção. A Polícia Federal, o Tribunal de Contas e a Controladoria- Geral da União, bem como o próprio Ministério Público Federal, hoje, têm total independência para exercer seu papel fiscalizador, já que há transparência e acesso às informações.
Insistem na questão da suposta falta de autonomia, quando os fatos indicam que o mal da captura da atividade policial pelos governos é um problema político, que pode atingir tanto as polícias quanto o Ministério Público.
A PEC 37 pretende apenas garantir o equilíbrio da Justiça, assegurando que cada órgão do sistema judicial brasileiro cumpra exatamente suas funções específicas, que não podem ser confundidas, acumuladas ou desviadas, sob pena de se contaminar e o processo penal. Sem essa compreensão, o debate fica, necessariamente, enviesado e distorcido.
Texto: José Dirceu
