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Câmara recomeça batalha para votar novo Código Florestal

Começou, agora a pouco, a sessão extraordinária no plenário para a votação do projeto de lei sobre a reforma do Código Florestal (PL187/99). Há uma grande expectativa em torno da proposta por parte de diferentes setores: governo, ambientalistas e ruralistas. O governo espera que ocorra um consenso entre os grupos para, finalmente, acontecer à votação do projeto. Contudo, há possibilidade de convocação de outras sessões, no mesmo dia e no dia seguinte, para a votação das emendas e destaques.

Começou, agora a pouco, a sessão extraordinária no plenário para a votação do projeto de lei sobre a reforma do Código Florestal (PL187/99). Há uma grande expectativa em torno da proposta por parte de diferentes setores: governo, ambientalistas e ruralistas.

O governo espera que ocorra um consenso entre os grupos para, finalmente, acontecer à votação do projeto. Contudo, há possibilidade de convocação de outras sessões, no mesmo dia e no dia seguinte, para a votação das emendas e destaques.

O acordo entre os líderes partidários prevê ainda que deverá ser votada nesta semana a Medida Provisória 517/10, que trata de incentivos tributários. A pauta da semana será discutida em reunião do Colégio de Líderes, às 15 horas, no gabinete da Presidência.

Código Florestal

Depois de um impasse entre governo e oposição em torno de mudanças no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os líderes fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que será destacada para votação em separado.

Um dos principais pontos de discórdia no texto apresentado pelo relator no último dia 11, o uso das áreas de preservação permanente (APPs), será decidido no voto.
O relatório de Aldo prevê a regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, como quer o governo, com base em  requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental .

Já o texto da emenda dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – além de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas.

 

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