Atenção municípios: nova portaria de recursos federais para os CAPS
O deputado federal Zeca Dirceu avisa aos municípios com interesse em garantir recursos federais para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que há nova portaria do Ministério da Saúde, que consolida a prática dos CAPS, visando o acesso integral às ações de saúde mental, álcool e outras drogas; e considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental, álcool e outras drogas e qualificar os serviços.
O deputado federal Zeca Dirceu avisa aos municípios com interesse em garantir recursos federais para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que há nova portaria do Ministério da Saúde, que consolida a prática dos CAPS, visando o acesso integral às ações de saúde mental, álcool e outras drogas; e considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental, álcool e outras drogas e qualificar os serviços.
A portaria institui o repasse financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição abaixo, por tipo de serviço:
I – CAPS I – R$ 28.305,00 (vinte e oito mil trezentos e cinco reais) mensais;
II – CAPS II – R$ 33.086,25 (trinta e três mil oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais;
III – CAPS III – R$ 54.123,75 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) mensais;
IV – CAPSi – R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais) mensais;
V – CAPSad – R$ 39.780,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta reais) mensais; e
VI – CAPSad III (24h) – R$ 67.511,25 (sessenta e sete mil quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, Distrito Federal e municípios.Institui o componente variável de financiamento, para cada tipo de CAPS, que será normatizado em portaria específica no prazo de 180 dias.
No primeiro semestre de 2012 será realizado novo cadastramento dos CAPS, com base em formulário específico para alimentar a base de dados. Define que os municípios e estados só passarão a receber os recursos após efetivo funcionamento e cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde. E determina que o processamento da documentação para o cadastramento das novas unidades ou de mudança de tipo de CAPS, é de responsabilidade do gestor estadual.
O processo deverá ser encaminhado à Área Técnica de Saúde Mental, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS), que emitirá parecer, conforme determinado pelo artigo 6º da Portaria Nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002.
ATENÇÃO: Os CAPS já habilitados pelo Ministério da Saúde não são objeto desse processo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2011.
A Portaria nº 3.089 e Anexo está disponível na íntegra no endereço eletrônico: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/12/2011&jornal=1&pagina=232&totalArquivos=320
