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Atenção dirigentes municipais:saibam como receber recursos do Programa Brasil Alfabetizado

Atenção prefeitos, vice-prefeitos, secretários, presidentes de entidades e voluntários do Programa Brasil Alfabetizado! Saibam como se cadastrar para receber transferências de recursos financeiros do programa e pagamento de bolsas. Seguem orientações e informações sobre nova portaria publicada pelo Ministério da Educação. São informações importantes também para que a população possa cobrar os dirigentes locais.

Atenção prefeitos, vice-prefeitos, secretários, presidentes de entidades e voluntários do Programa Brasil Alfabetizado! Saibam como se cadastrar para receber transferências de recursos financeiros do programa e pagamento de bolsas. Seguem orientações e informações sobre nova portaria publicada pelo Ministério da Educação. São informações importantes também para que a população possa cobrar os dirigentes locais.

A Resolução n°. 32 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MEC – FNDE – foi publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2011 e estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática a Estados, municípios e ao Distrito Federal dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado no exercício de 2011, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.

 CONSIDERANDO a necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, resolve:
Estabelecer orientações, critérios e procedimentos para:
I – a transferência de recursos financeiros suplementares destinados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA) ao Distrito Federal, a Estados e a municípios que aderirem ao PBA no exercício de 2011, visando apoiar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos;
II – a execução dos recursos transferidos e sua prestação de contas;
III – o pagamento de bolsas aos voluntários alfabetizadores, tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turma.

As ações decorrentes das transferências dos recursos financeiros do PBA não substituem as obrigações constitucionais e estatutárias dos entes federados quanto à oferta de ensino fundamental e de educação de jovens, adultos e idosos, nem os recursos transferidos pretendem cobrir custos totais ou substituir esforços e ações realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os Estados, o Distrito Federal e os municípios interessados em participar do Programa Brasil Alfabetizados deverão preencher e encaminhar eletronicamente o Termo de Adesão, que se encontra no SBA, disponível na internet, no endereço http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br, em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução, observando as seguintes condições:

I – manifestação do interesse em participar do Programa e concordância com os termos desta Resolução;
II – autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, estornar ou bloquear valores creditados na conta corrente dos entes executores (EEX), mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder a desconto nas parcelas subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósito indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) Constatação de irregularidade na execução do Programa;
d) Constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
III – obrigação do EEx de, inexistindo saldo suficiente na conta corrente e não havendo repasses futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, no prazo de quinze dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

Maiores informações no telefone: (44)3624-1054 no escritório de Umuarama (mandato Zeca Dirceu) ou por meio dos coordenadores do mandato nos emails: lilian@zecadirceu.com.br, alvarenga@zecadirceu.com.br, suzy@zecadirceu.com.br, leticia@zecadirceu.com.br.

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