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Notícia boa para a agricultura familiar: jovens com até 29 anos podem acessar linha de crédito

Os atuais limites de crédito permitem o financiamento até R$ 15 mil por pessoa. Com juros de 1% ao ano, o prazo de reembolso pode chegar até dez anos, com três de carência. Oriundos do Tesouro Nacional, os recursos são destinados à implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços nos estabelecimentos rurais.

O Blog do Planalto divulgou uma ótima notícia para os agricultores familiares do país: jovens com até 29 anos interessados em acessar a linha de investimento do Pronaf Jovem, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), já podem contratar o financiamento por meio do Banco do Brasil. A operacionalização desta linha do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passou a vigorar no início desta semana.

Os atuais limites de crédito permitem o financiamento até R$ 15 mil por pessoa. Com juros de 1% ao ano, o prazo de reembolso pode chegar até dez anos, com três de carência. Oriundos do Tesouro Nacional, os recursos são destinados à implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços nos estabelecimentos rurais.

Para o secretário da Agricultura Familiar, Valter Bianchini, a operacionalização em mais um agente financeiro integra os esforços do ministério em oferecer aos jovens condições reais de permanência no campo.

“Estamos ampliando sensivelmente o acesso ao Pronaf Jovem. A iniciativa está alinhada às ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) específicas para os jovens que divulgamos recentemente e ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no Campo (Pronatec Campo), que, juntas, vão contribuir para o preparo do jovem na sucessão familiar rural”, afirmou.

Requisitos

Para serem beneficiados, os jovens agricultores devem apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e preencher um dos seguintes requisitos: ter concluído ou estar cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância ou em escolas técnicas agrícolas de nível médio, ter participado de curso ou estágio de formação profissional e ter recebido orientação de uma instituição prestadora de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), reconhecida pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA).
 
 

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