Câmara aprova prazo para professor de ensino básico terminar graduação
Na votação o deputado federal Zeca Dirceu foi contra a punição para o docente que não obtiver o diploma no prazo de seis anos. Segundo ele, a Constituição garante o direito de quem fez concurso.
Para deputado federal Zeca Dirceu o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério no país
Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública. A regra é estabelecida pelo substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 12. O projeto original era de autoria do Executivo. A proposta segue agora a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
Sem penalidade
Na votação, os deputados retiraram trecho que previa a inabilitação do docente que não obtiver, no prazo, a formação profissional exigida. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. A punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”, disse ela.
O deputado federal Zeca Dirceu concorda com a parlamentar, e lembrou que a Constituição garante o direito de quem fez concurso. “Que entrou antes na rede pública não pode ser punido com prazo de seis anos para obter diploma, seria errado, do ponto de vista pedagógico, ameaçar esses educadores para que façam o curso", afirmou ele. O deputado ainda ressaltou que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
LDB
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
Ascom deputado Zeca Dirceu com MEC
Professores de educação básica com formação em nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede pública. A regra é estabelecida pelo substitutivo do Senado ao projeto de lei 5395/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 12. O projeto original era de autoria do Executivo. A proposta segue agora a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Haverá exceção a essa exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for publicada.
Sem penalidade
Na votação, os deputados retiraram trecho que previa a inabilitação do docente que não obtiver, no prazo, a formação profissional exigida. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. A punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”, disse ela.
O deputado federal Zeca Dirceu concorda com a parlamentar, e lembrou que a Constituição garante o direito de quem fez concurso. “Que entrou antes na rede pública não pode ser punido com prazo de seis anos para obter diploma, seria errado, do ponto de vista pedagógico, ameaçar esses educadores para que façam o curso", afirmou ele. O deputado ainda ressaltou que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
LDB
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
Ascom deputado Zeca Dirceu com MEC
