ANTT publica novas regras para transporte ferroviário
Como Titular da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, aprovo as três resoluções envolvendo as novas regras para o transporte ferroviário de cargas no país, publicadas nesta quarta-feira, 20, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União. As resoluções estabelecem, por exemplo, normas para o direito de passagem nas linhas férreas e um plano de meta de produção. Segundo a ANTT, as concessionárias ferroviárias de cargas devem, mediante pagamento, compartilhar suas redes por meio do "direito de passagem" ou "tráfego mútuo".
Como Titular da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, aprovo as três resoluções envolvendo as novas regras para o transporte ferroviário de cargas no país, publicadas nesta quarta-feira, 20, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União. As resoluções estabelecem, por exemplo, normas para o direito de passagem nas linhas férreas e um plano de meta de produção.
Segundo a ANTT, as concessionárias ferroviárias de cargas devem, mediante pagamento, compartilhar suas redes por meio do "direito de passagem" ou "tráfego mútuo". O direito de passagem consiste no uso, por uma concessionária, dos trilhos de outras para que seu trem alcance um destino, pagando uma espécie de "pedágio". Já o tráfego mútuo prevê que a concessionária "anfitriã" utilize seus trens para transportar a carga da empresa que precisa usar sua malha.
As tarifas a serem pagas entre as concessionárias serão definidas em processo de negociação, mas devem ser levadas em conta parcelas do custo operacional e da remuneração de capital. Outra resolução fixa as regras para o estabelecimento de metas de produção a serem acertadas entre as concessionárias e a ANTT.
