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Aberta portaria para diretrizes de implantação do SAMU

O deputado federal Zeca Dirceu informa que estão abertas, através do Ministério da Saúde, as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. As centrais de regulação médica das urgências já existentes ou as novas centrais que venham a se configurar deverão seguir os números mínimos de profissionais exigidos por região, que varia conforme número de habitantes. Será igualmente exigido, para a contratação de médicos, com a diferença de que estes profissionais serão nomeados por gestores locais.

 O deputado federal Zeca Dirceu informa que estão abertas, através do Ministério da Saúde, as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

 As centrais de regulação médica das urgências já existentes ou as novas centrais que venham a se configurar deverão seguir os números mínimos de profissionais exigidos por região, que varia conforme número de habitantes. Será igualmente exigido, para a contratação de médicos, com a diferença  de que estes profissionais serão nomeados por gestores locais.

As Unidades Móveis para atendimento de urgência estão classificadas em seis modalidades:

I – Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem;

 II – Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico;

 III – Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro;

 IV – Equipe de Embarcação: composta por 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida;

 V – Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e

 VI – Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro.

Os Municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes serão vistas por si só uma região, para fins de implantação de Central de Regulação Médica das Urgências. Somente serão implantados novos serviços SAMU 192 em caráter regional e só farão jus ao financiamento de investimento e/ou custeio as centrais com população coberta superior a 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes.

 A captação dos recursos federais necessários à implantação do componente SAMU 192 e sua Central de Regulação Médica das Urgências ficará condicionada ao envio do respectivo detalhamento técnico para a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS).

 O detalhamento técnico do componente SAMU 192 será encaminhado por meio do Sistema de Proposta de Projetos Fundo a Fundo, disponível no sitio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br).

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