A tendência é unificar regras de serviços privados de comunicação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na semana passada a decisão de realizar consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito de nova regulamentação para o Serviço Limitado Privado (SLP), como radiotáxi e radioestrada. O objetivo da proposta é desburocratizar e agilizar o processo de autorização e licenciamento, reunindo serviços similares em um único regulamento. A proposta segue a tendência mundial de convergência de serviços. O prazo da consulta será até 27 de outubro.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na semana passada a decisão de realizar consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito de nova regulamentação para o Serviço Limitado Privado (SLP), como radiotáxi e radioestrada. O objetivo da proposta é desburocratizar e agilizar o processo de autorização e licenciamento, reunindo serviços similares em um único regulamento. A proposta segue a tendência mundial de convergência de serviços. O prazo da consulta será até 27 de outubro.
A Anatel considera, no texto em discussão, não apenas o fato de todos os serviços incorporados ao novo regulamento serem prestados com características de interesse restrito, mas também a sua similaridade, de tal modo que as submodalidades, que geralmente vinculavam o serviço à tecnologia ou à sua aplicação, foram extintas. Assim, com a autorização de apenas um serviço de telecomunicações, a prestadora poderá fazer uso de diversas faixas de frequências que permitem soluções distintas.
Preço público – A proposta mantém o preço público pela autorização em R$ 400 para todos os serviços e submodalidades incorporadas pelo SLP. A intenção é que o processo de adaptação das atuais outorgas dos serviços a serem substituídos seja não oneroso e feito de forma excepcional. Desta forma, as empresas não precisariam ser consultadas para declarar sua concordância à adaptação ao SLP, mas automaticamente seriam adaptadas ao novo serviço.
Também será regulamentada nesta mesma norma a exploração dos serviços de radiocomunicações chamados pela comunidade internacional de serviços científicos, que englobam Exploração da Terra por Satélite, Meteorologia por Satélite, Auxílio à Meteorologia e Pesquisa Espacial.
A norma ainda dá tratamento à Radioastronomia, levando em consideração a relevância das informações obtidas por meio da execução desses serviços e os numerosos benefícios trazidos para a humanidade a fim de proporcionar um ambiente regulatório mais favorável para o desenvolvimento dos serviços científicos no Brasil. Assim, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da radioastronomia no País, em consonância com o tratamento internacionalmente dispensado a esse serviço e fundamentado no disposto na Lei Geral de Telecomunicações, propõe-se que a radioastronomia seja um serviço que independa de autorização para sua exploração.
Serviços que terão regra unificada
Radiotáxi Especializado
Serviço Limitado de Fibras Óticas
Estações com Operação Itinerante
Radioestrada
Serviço Especial de Supervisão e Controle
Radioautocine
Radiorrecado
Radiochamada
Móvel Privativo
Serviço Avançado de Mensagens
Rádio Acesso
Telefonia Pública Móvel Rodoviária (Telestrada)
Fonte: Secom
