Nova modalidade do PAA permite abastecer hospitais e restaurantes universitários
Os agricultores familiares vão poder ampliar o mercado de comercialização de seus produtos. Cada família poderá vender até R$ 8 mil para estados, municípios e outros órgãos do governo federal, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Isso será possível com a modalidade Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), prevista no Decreto nº 7.775/2012, que entrou em vigor nessa quinta-feira (27), com a publicação da Resolução 50/2012 no Diário Oficial da União.
Os agricultores familiares vão poder ampliar o mercado de comercialização de seus produtos. Cada família poderá vender até R$ 8 mil para estados, municípios e outros órgãos do governo federal, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Isso será possível com a modalidade Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), prevista no Decreto nº 7.775/2012, que entrou em vigor nessa quinta-feira (27), com a publicação da Resolução 50/2012 no Diário Oficial da União.
As compras institucionais serão permitidas para quem fornece refeições regularmente, como presídios, restaurantes universitários, hospitais e quartéis, entre outras instituições federais, estaduais e municipais. A aquisição dos produtos poderá ser feita por meio de chamadas específicas para tal modalidade, com dispensa de licitação, nos moldes do PAA, sem necessidade de qualquer formalidade de adesão ou convênio com o governo federal. A resolução é do Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo MDS em parceria com o MDA.
A secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Maya Takagi, diz que o benefício da medida é a ampliação de mercado para os agricultores. “Além dos recursos que o MDS e o MDA investem no PAA (R$ 1,3 bilhão para este ano), que representam o início desse processo de compra institucional, seguido pela aplicação de pelo menos 30% dos recursos da alimentação escolar na agricultura familiar, agora uma terceira fonte de receita se soma a esse conjunto de iniciativas, para programas de alimentação de estados e municípios, geridos com recursos próprios”, explica a secretária. Segundo Maya, o outro benefício é propiciar que a população tenha acesso a uma alimentação mais diversificada e de origem local.
A renda dos produtores poderá aumentar em até R$ 8 mil por ano, mesmo que eles já comercializem em outras modalidades do PAA. Assim, se um agricultor comercializa hoje R$ 4 mil anuais na modalidade PAA Leite (valor máximo para essa modalidade), ele poderá vender mais R$ 8 mil para a prefeitura, por exemplo. Além desses, os limites anuais no PAA são: R$ 4,5 mil/ano na modalidade Compra com Doação Simultânea; e R$ 8 mil/ano na modalidade Compra Direta; R$ 8 mil/ano na modalidade Apoio à Formação de Estoques.
Para a diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Denise Reif Kroeff, o crescimento do mercado vai se refletir também na economia local. “As prefeituras dos pequenos municípios, que são eminentemente rurais, vão poder comprar dos agricultores da sua própria cidade e isso vai fazer a moeda circular dentro do município.” Além de valorizar hábitos regionais de alimentação, os produtos serão mais saudáveis e diversificados, por virem da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, destaca a diretora.
O PAA é a mais importante ação do governo federal para fortalecer a agricultura familiar e colaborar no enfrentamento à fome e a pobreza no Brasil. Ele é coordenado e executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
No programa, parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Para as compras institucionais, os entes federados precisarão atender algumas exigências: os preços deverão ser compatíveis com o mercado local ou regional (conforme estabelece a resolução); respeitar o valor máximo anual para aquisição dos alimentos, que é de R$ 8 mil por unidade familiar; e os alimentos adquiridos deverão ser de produção própria dos fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Portal do Planalto
