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Pela nova lei, só vale a pena ser sacoleiro no Paraná, diz Sebrae

Até agora, apenas sacoleiros do Paraná têm redução do ICMS ao aderir ao Regime de Tributação Unificada para revender no Brasil produtos adquiridos no Paraguai, segundo o Sebrae. No Paraná, o ICMS a ser pago pelos sacoleiros que aderirem ao regime é de 3%, menos 11 pontos percentuais dos que os 14% pagos normalmente. Em São Paulo, por exemplo, é mais 18%. A Lei dos Sacoleiros permite que microempresas varejistas do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 240 mil, importem mercadorias de Ciudad Del Este. Isso mediante pagamento de alíquota única de 25%. Quem fica fora do RTU paga mais de 42%. A Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br - tem mais informações sobre o assunto, incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o tema.

Até agora, apenas sacoleiros do Paraná têm redução do ICMS ao aderir ao Regime de Tributação Unificada para revender no Brasil produtos adquiridos no Paraguai, segundo o Sebrae. No Paraná, o ICMS a ser pago pelos sacoleiros que aderirem ao regime é de 3%, menos 11 pontos percentuais dos que os 14% pagos normalmente. Em São Paulo, por exemplo, é mais 18%.

A Lei dos Sacoleiros permite que microempresas varejistas do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 240 mil, importem mercadorias de Ciudad Del Este. Isso mediante pagamento de alíquota única de 25%. Quem fica fora do RTU paga mais de 42%. A Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br – tem mais informações sobre o assunto, incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o tema.

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