Processos terão aumento no valor-limite em juizados estaduais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7804/10, do Senado, que aumenta o valor-limite para a realização de conciliações, processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais, nos juizados especiais cíveis estaduais. A proposta aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo, alterando a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02. O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7804/10, do Senado, que aumenta o valor-limite para a realização de conciliações, processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais, nos juizados especiais cíveis estaduais.
A proposta aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo, alterando a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02. O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos.
A medida, segundo o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.O projeto tramita em conjunto com o PL 6954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas estão em regime de urgência e aguardam análise pelo Plenário.
