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97% dos beneficiários na transferência de renda foram acompanhados

Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começou a receber dos municípios as comprovações de ações em saúde. O prazo termina no dia 2 de julho. No ano passado, 97% das 3.925 famílias que recebem o benefício foram acompanhadas pelos agentes comunitários. A comprovação de frequência escolar começa a ser recebida em 18 de março. O acompanhamento das agendas de saúde e o monitoramento da frequência escolar de alunos beneficiados pelo programa de transferência de renda do Ministério do MDS é realizado pelos municípios.

Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começou a receber dos municípios as comprovações de ações em saúde. O prazo termina no dia 2 de julho. No ano passado, 97% das 3.925 famílias que recebem o benefício foram acompanhadas pelos agentes comunitários.

 

A comprovação de frequência escolar começa a ser recebida em 18 de março. O acompanhamento das agendas de saúde e o monitoramento da frequência escolar de alunos beneficiados pelo programa de transferência de renda do Ministério do MDS é realizado pelos municípios.

 

Na área da saúde, entre as condicionalidades exigidas estão o calendário de vacinação, se tem gestante na família, destaca o jornal Tribuna do Interior. “A prioridade é para crianças de até 10 anos, pois com essa idade, eles completam as vacinas básicas”, explicou Helena Valarine, responsável pela comprovação da área da saúde. As informações sobre condicionalidades são dividas entre a secretaria de saúde, educação e ação social, sendo que a última coordena o programa.

 

As famílias que os agentes não conseguiram acompanhar em 2010 são excluídas do programa. A assistência é destinada famílias com renda de até R$ 120,00 e está associada a transferência dos direitos básicos. No primeiro semestre do ano anterior, 87,63% das famílias haviam sido acompanhadas, até o final do ano, este número ficou bem próximo do total de beneficiários.

 

No que se refere à saúde, crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e receber acompanhamento constante, assim como gestantes e mulheres em fase de amamentação. Já famílias que têm filhos com idades entre 6 e 17 anos têm que manter as crianças e adolescentes na escola e comprovar assiduidade. A frequência escolar para alunos entre 6 aos 15 anos deve atingir 85% das aulas. Para adolescentes com 16 e 17 anos, deve ser de 75%.

 

Esforço

“É importante que o agente de saúde no município que faz o acompanhamento da família, ao identificar que uma criança não foi vacinada ou uma gestante não foi acompanhada no pré-natal, se esforce para regularizar a situação”, salienta o coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do Bolsa Família, Rodrigo Lofrano.

 

Peti

No que se refere à frequência de crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o período de informação dos dados termina no dia 26 deste mês.

 

As informações são incluídas mensalmente no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Peti (Sispeti). As crianças e adolescentes devem participar de pelo menos 85% das atividades socioeducativas promovidas pelo gestor municipal.

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